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Informamos aos associados do Sindissétima que a Sede Social (Clube), até segunda ordem, não estará aberta ao público, seguindo a determinação do governador Camilo Santana publicada via decreto, a fim de evitar o alastramento da pandemia da Covid-19.
O DECRETO Nº33.519 cita a suspensão do funcionamento de clubes, restaurantes e serviços não essenciais no Ceará, com o prazo de 10 dias. Foi publicado no dia 19 de março de 2020, valendo a partir do dia 20/03 (sexta-feira) até o dia 29/03.
Art. 1º Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição previstas no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus, fica suspenso, em território estadual, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, passível de prorrogável, o funcionamento de:
IV – academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
O decreto foi prorrogado pelo Governador do Estado, Camilo Santana, por mais 7 dias, até o domingo da próxima semana (05//04), que entre outras medidas para conter a pandemia de coronavírus (Covid-19), mantém o isolamento social em todo o território cearense. Veja o novo DECRETO Nº33.530.
O mais importante agora é seguir as recomendações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS), das Secretarias de Saúde e das autoridades civis de combate ao novo coronavírus.
Diretoria da Sede Social
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