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Ata – Assembleia Geral Extraordinária (Edital nº 3-2025) – 27-02-2025 (Híbrida) – Ação de suspensão do pagamento retroativo de valores

11 de março de 2025 / Ver outras notícias: Ver todas

 

ATA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

(Edital nº 3-2025) – 11-03-2025

 

Pauta:

  1. Definição sobre o pagamento de honorários advocatícios;
  2. Definição da forma de rateio e cobrança dos honorários entre os servidores/sucessores interessados na causa;
  3. Outras deliberações pertinentes.

Convocação: por meio do Edital nº 03/2025, de 19/02/2025.

Presentes: lista em anexo.

Mesa na Assembleia: Marcus Rógenes Gomes Veras (presidente; secretariando o trabalho e registrando os acontecimentos da assembleia), Miguel Nascimento de Freitas e Euvaldo Ferreira Gomes, vide item “1” abaixo.

Data e hora de início da assembleia: 27 de fevereiro de 2025, cerca de 15h45min (após a segunda convocação)

Local: Assembleia realizada no formato híbrido, presencialmente na Escola Judicial do Anexo II do TRT (4º andar), situada na Rua Vicente Leite, 1281, Aldeota, Fortaleza/CE, e virtualmente por meio do aplicativo Google Meet;

REGISTROS

1) Mesa: inicialmente, Marcus Rógenes convocou servidores para comporem a mesa de condução da assembleia, cujos nomes constam nas “INFORMAÇÕES GERAIS” supra, tendo sido eleito o servidor Fernando Cavalcante para presidir os trabalhos, por decisão unânime. A mesa informou aos presentes que a assembleia estava sendo gravada para fins de registro, sem transmissão ao vivo no Youtube, não tendo havido oposição de quaisquer dos presentes.

2) Ponto 1 do edital: Inicialmente, o Dr. Caio Gomes relatou que foi concedido o efeito suspensivo ao recurso especial protocolado pelo Sindissétima perante o TRF5, ocasião em que Fernando ressaltou a importância da contratação da banca para atuação em Brasília junto ao STJ, lembrando que essa vitória é extensiva a toda a categoria e que só está sendo possível mediante a unidade que está sendo construída; bem como pelas elucidações prestadas pelo servidor João Cardoso.

3) Em seguida, Jorge sugeriu que o rateio do valor dos honorários advocatícios seja feito conforme o cargo que o servidor ocupa, ficando o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os Técnicos Judiciários e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para os Analistas Judiciários, devendo ser feito o desconto em folha de pagamento, conforme solicitação do Sindissétima ao Tribunal, referente à 1ª parcela dos honorários advocatícios, cuja soma é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Desse modo, após os debates e apuração dos votos, foram tomadas as seguintes deliberações:

4) Ponto 2 do edital: Por unanimidade, foi definido que a forma de rateio dos honorários advocatícios será feita conforme o previsto abaixo:

4.1. Referente à 1ª parcela dos honorários advocatícios: o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) será rateado conforme o cargo ocupado pelo servidor beneficiário da ação, devendo ser cobrado o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os Técnicos Judiciários e R$ 7500,00 (setecentos e cinquenta reais) para os Analistas Judiciários, através do desconto em folha de pagamento;

4.2. Referente à 2ª parcela dos honorários advocatícios: o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será rateado de acordo com o proveito econômico que cada servidor terá com a ação, a ser apurado posteriormente;

4.3 As decisões previstas nessa assembleia abrangem todos os servidores sindicalizados (ativa, aposentados e pensionistas);

4.4. Os beneficiários da ação que não efetuarem o pagamento referente ao rateio nos termos dos itens “4.1” e “4.2”, bem como os que não se sindicalizarem ao Sindissétima, assumirão por sua conta risco os resultados da ação;

4.5. O Sindissétima deverá disponibilizar, até o dia 10/03/2025, os termos de filiação e anuência de desconto em folha para aqueles beneficiários que não são filiados ao sindicato, através dos seus canais de comunicação (e-mail, whatsapp, site);

4.6. O Sindissétima compromete-se a enviar até o dia 08/03/2025 ofício ao Tribunal requerendo o desconto em folha de pagamento dos valores referentes à 1ª parcela dos honorários advocatícios dos servidores/pensionistas filiados;

5) Ponto 5 do edital: os servidores que não são sindicalizados ao Sindissétima precisam apresentar um termo anuindo com as deliberações da presente Assembleia; a lista dos servidores não sindicalizados será fornecida pelo Sindicato.

 

Nada mais havendo a deliberar, foi a assembleia finalizada em torno de 16h59min.

A Assembleia não foi transmitida ao vivo por meio do Canal de Youtube do Sindissétima (INSCREVA-SE no canal, acesse: https://www.youtube.com/channel/UCXdk7o1S7f14-nex0n0cZfw)

 

Confira o arquivo original da ata, contendo a lista de presençasAta – Assembleia Geral Extraordinária (Edital nº 3-2025) – 27-02-2025.

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