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ATA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – (Edital nº 2/2019) – 10-04-2019
INFORMAÇÕES GERAIS
Pauta: 1. Discussão e deliberação sobre a proposta de reforma estatutária formulada pela Diretoria Executiva do Sindissétima, cujo inteiro teor se encontra disponível no seguinte link: https://sindissetima.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Proposta-de-Reforma-do-Estatuto-do-Sindissétima-2019.pdf; 2. Aprovação do ajuizamento de demanda judicial visando reconhecer a incorporação da GAJ (Gratificação Judiciária) ao vencimento base para todos os fins de direito; 3. Outras deliberações pertinentes.
Convocação: por meio do Edital nº 2/2019, de 03/04/2019.
Presentes: lista em anexo.
Mesa na Assembleia: Charles da Costa Bruxel (presidente), Euvaldo Ferreira Gomes (secretariando os trabalhos e registrando os acontecimentos da assembleia), Miguel Nascimento de Freitas, Gileno Melo Sabóia, Francisca Grazielle Carneiro Gonçalves e Luciano Dídimo Camurça Vieira, vide item “1” abaixo.
Data e hora de início da assembleia: 10 de abril de 2019, cerca de 15h34min (após a segunda convocação; atendido o quórum exigido estatutariamente).
Local: Térreo do prédio Dom Helder Câmara, Fórum Autran Nunes – Av. Tristão Gonçalves, 912, Centro – Fortaleza-CE;
REGISTROS
1. Mesa: o presidente Charles convocou servidores presentes para comporem a mesa de condução da assembleia, cujos nomes constam nas “INFORMAÇÕES GERAIS” supra.
2. Debates e deliberações:
Após a leitura do edital, apresentação detalhada da proposta de reforma estatutária e debate, restou aprovada, por unanimidade, a reforma estatutária proposta, nos termos do texto em anexo (5º Aditivo ao Estatuto do Sindissétima).
Em seguida, os presentes aprovaram, por unanimidade, a propositura de demanda judicial visando reconhecer a incorporação da GAJ (Gratificação Judiciária) ao vencimento básico (VB) para todos os fins de direito, inclusive passivos.
Encerrada a assembleia em torno de 16h45min.
Confira o arquivo original (com lista de presenças): Ata – Assembleia Geral Extraordinária (Edital nº 2-2019) – 10-04-2019
5º ADITIVO AO ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SÉTIMA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SINDISSÉTIMA
A Assembleia Geral do Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho – Sindissétima, reunida em sessão extraordinária no dia 10 de abril de 2019, APROVOU, com amparo na competência estabelecida na atual redação da alínea “b” do art. 5º do Estatuto da entidade, as seguintes alterações no Estatuto do Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho – Sindissétima:
Cláusula 1ª – Ficam alteradas/incluídas as seguintes disposições estatutárias, as quais passam a ter o conteúdo disposto abaixo:
“Art. 1° – O SINDICATO DOS SERVIDORES DA SÉTIMA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SINDISSÉTIMA é uma entidade sindical de primeiro grau, de duração indeterminada, com sede e foro no município de Fortaleza, Estado do Ceará, possuindo base territorial em todo o Estado do Ceará, constituída para representar, fazendo bom uso das prerrogativas e cumprindo os objetivos mencionados no art. 2º deste Estatuto, os servidores públicos, ativos ou inativos, que sejam vinculados ou estejam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, nos termos do artigo 29 do presente Estatuto.
Art. 2º …………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
n) Propor processos administrativos ou judiciais, como substituto processual, na defesa de direitos ou interesses categoria e/ou de seus filiados.
…………………………………………………………………………………
Art. 3° – O Sindicato se compõe dos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria Executiva e seus órgãos auxiliares (Diretoria da Sede Social, Representantes Sindicais e outros órgãos criados por ato da Diretoria Executiva);
d) Delegados Sindicais;
e) Congresso.
…………………………………………………………………………………
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 4°-A – A Assembleia Geral é o órgão supremo do Sindicato, constituída de todos os membros da categoria que participam da sua realização, cabendo-lhe discutir e deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia do Edital de Convocação.
§1º – O Edital de Convocação deverá ser amplamente divulgado por meio do site da entidade, mídias sociais e afixação em murais. O Edital também deverá ser enviado por e-mail para todos aqueles que tiverem seu endereço eletrônico cadastrado no banco de dados do Sindissétima.
§2º – O edital deverá conter o nome do sindicato, o(s) dia(s), horário(s), local(is) e a(s) pauta(s) a ser(em) discutida(s) e deliberada(s) pela(s) Assembleia(s).
§3° – É vedado ao associado se fazer representar por procuração.
§4º – Em concomitância com as deliberações presenciais, poderão as votações da(s) Assembleia(s) Geral(is) ocorrer pela via eletrônica, por meio da internet, desde que, em qualquer hipótese, seja assegurada a segurança, a integridade e, na medida do possível, a simultaneidade no envio e no recebimento das informações.
§5º – Excepcionalmente, admitir-se-á que as votações eletrônicas possam ser realizadas em não concomitância com as deliberações presenciais.
§6º – Cabe à Diretoria Executiva do Sindissétima regulamentar o disposto no §4º e §5º com o intuito de:
I – disciplinar o modo e os meios necessários para a implementação e a efetivação das votações pelo meio virtual;
II – perseguir a máxima amplitude do processo democrático; e
III – buscar a igualdade de condições entre os votantes eletrônicos e presenciais.
§7º – A possibilidade de participação via eletrônica restringe-se aos filiados que não tiverem a realização de assembleia no respectivo município em que trabalham ou, no caso dos aposentados, em que residam.
§8º – Realizada a Assembleia Geral, deverá a mesa diretora elaborar e divulgar a ata contendo os principais registros e deliberações da assentada no prazo de até 10 (dez) dias.
§9º – As deliberações serão tomadas pela assembleia mediante voto aberto, salvo quando o voto secreto:
a) For estipulado pelo presente Estatuto; ou
b) For proposto e aprovado pela própria assembleia.
§10 – No caso do §9º, “b”, qualquer filiado presente poderá propor a deliberação, mas o voto secreto somente será considerado aprovado caso receba o apoio de dois terços dos presentes à assembleia.
Subseção I
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)
Art. 5°-A – Compete à Assembleia Geral Ordinária:
a) eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva e os Delegados Sindicais;
b) eleger os membros da Comissão Eleitoral que conduzirá o pleito eletivo a que alude a alínea anterior;
c) deliberar sobre o Relatório de Atividades e a Prestação de contas do Sindicato;
d) deliberar o planejamento de objetivos e projetos a serem implementados pelo Sindicato;
e) empossar os membros eleitos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva e os Delegados Sindicais.
§1º O Relatório de Atividades é o documento, elaborado pela Diretoria Executiva, no qual são apresentadas as principais atividades desenvolvidas pelo sindicato ao longo de determinado período.
§2º A Prestação de contas é composta por todos os documentos contábeis produzidos ao longo de determinado período e deve vir acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.
§3º A Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas somente será convocada após requerimento do Conselho Fiscal.
§4º A mesa condutora da Assembleia Geral Ordinária convocada para pautar os temas contidos nas alíneas “b”, “c” e “d” do art. 5º-A será constituída por até quatro filiados, sendo ao menos um deles integrante da Diretoria Executiva.
§5º A mesa condutora da Assembleia Geral Ordinária para eleição e para posse dos membros do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Delegados Sindicais será composta pelos membros da Comissão Eleitoral.
§6º As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas em Fortaleza/CE, em local único, garantida, assim que disponibilizada, a participação eletrônica dos filiados do interior e da região metropolitana que não puderem comparecer presencialmente.
Art. 6°-A – A Assembleia Geral Ordinária será convocada:
§1º – Pelo menos semestralmente para pautar os temas contidos nas alíneas “c” e “d” do art. 5º-A, devendo ter o Edital divulgado com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data da realização da assembleia.
§2º – No mês de agosto dos anos ímpares para constituição da Comissão Eleitoral (art. 5º-A, “b”), devendo ter o Edital divulgado com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data da realização da assembleia.
§3º – Entre os meses de outubro e novembro dos anos ímpares para eleição dos membros do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Delegados Sindicais, devendo ter o Edital divulgado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data da realização da assembleia.
§4º – Para a posse dos eleitos, até 10 (dez) de janeiro do ano seguinte ao da eleição dos membros do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Delegados Sindicais, devendo ter o Edital divulgado com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da assembleia.
§5º – As assembleias de que tratam os §§3º e 4º serão convocadas pela Comissão Eleitoral constituída na forma do art. 5º-A, “b”. As demais Assembleias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas pela Diretoria Executiva.
§6º – No Edital da assembleia de que trata o §3º, deverá constar, além dos locais de votação, o(s) dia(s) e o(s) horário(s) em que será iniciada e encerrada a colheita dos votos dos filiados.
Art. 7º-A – A Assembleia Geral Ordinária deverá atender aos seguintes quóruns:
§1º Para analisar os pontos contidos nas alíneas “b”, “c” e “d” do art. 5º-A, só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação da maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número. Obtido o quórum de instalação, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos participantes da assembleia.
§2º Para a validade da eleição dos membros do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Delegados Sindicais (art. 5º-A, “a”), ao menos um terço do total de filiados aptos a votar deverá participar do pleito eletivo. Obtido o quórum de participação:
a)Será considerada eleita, para a Diretoria Executiva, a chapa que obtiver a maioria dos votos;
b)Serão considerados eleitos titulares os cinco candidatos mais votados para o Conselho Fiscal. Observada a ordem de votação, os candidatos seguintes, até o máximo de cinco, serão eleitos como suplentes do Conselho Fiscal;
c)Serão considerados eleitos Delegados Sindicais titulares, os candidatos mais votados que ficarem dentro do número de vagas existente. Observada a ordem de votação, os candidatos seguintes serão eleitos Delegados Sindicais suplentes até o limite das vagas existentes (art. 28-H, §2º).
§3º Para dar posse aos eleitos (art. 5º-A, “e”), a assembleia poderá iniciar, após convocação única, com a participação de qualquer número de filiados.
Subseção II
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
Art. 8°-A – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) alterar o estatuto do Sindicato;
b) punir e destituir os titulares ou suplentes de cargos eletivos, quando ocorrer falta grave comprovada através de processo administrativo, no qual seja assegurado ampla defesa ao acusado;
c) apreciar os recursos que lhe forem apresentados, quando da ocorrência de caso previsto no art. 39 deste Estatuto;
d) fixar a contribuição social dos filiados, inclusive extraordinárias;
e) decidir sobre a filiação ou a desfiliação do Sindicato em organização sindical de grau superior, em centrais sindicais e em entidades sindicais nacionais e estrangeiras;
f) deliberar sobre as reivindicações salariais e condições de trabalho e autorizar a Diretoria Executiva a participar das negociações coletivas de trabalho e a instaurar dissídio coletivo;
g) decidir sobre a dissolução, extinção, fusão ou transformação da entidade;
h) decidir sobre a decretação e o fim de greve;
i) deliberar sobre o Regulamento da Sede Social;
j) convocar plebiscito;
k) eleger a Direção Provisória em caso de destituição da Diretoria Executiva (art. 17-A);
l) eleger, em caso de destituição (art. 17-A), a Diretoria Executiva que completará o tempo de mandato remanescente;
m) decidir sobre quaisquer outros temas, desde que não sejam de competência da Assembleia Geral Ordinária.
§1º – A mesa condutora da Assembleia Geral Extraordinária será constituída por três a seis filiados, sendo ao menos um deles integrante da Diretoria Executiva. Quando forem realizadas fora de Fortaleza/CE, a mesa condutora será composta por pelo menos um filiado, que preferencialmente será um membro da Diretoria Executiva, o Representante Sindical ou o Delegado Sindical do respectivo local de trabalho.
§2º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser realizadas em qualquer município do Ceará que possua sede de uma unidade da Justiça do Trabalho. Porém, no caso de realização de somente uma AGE para tratar sobre determinado tema de cunho geral, a assembleia deverá ocorrer em Fortaleza-CE.
§3º – Quando não realizadas assembleias na unidade da Justiça do Trabalho do interior ou região metropolitana a qual o servidor faz parte, deverá ser, garantida, assim que disponibilizada, a participação eletrônica dos filiados do interior e da região metropolitana que não puderem comparecer presencialmente na assembleia que vier a se realizar em outro local de trabalho.
§4º – A assembleia geral extraordinária para deliberação do tema previsto na alínea “l” observará, naquilo em que cabível, a disciplina deste Estatuto acerca das eleições.
Art. 9º-A – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva sempre que:
a) A Diretoria Executiva entender necessário;
b) A base, mediante assinatura de 20% (vinte por cento) dos filiados, requerer, para propósito específico, a convocação de assembleia;
c) Mediante assinatura de 80% (oitenta por cento) dos Delegados Sindicais, estes requererem, para propósito específico, a convocação de assembleia;
d) O Conselho Fiscal, por unanimidade, requerer a convocação de Assembleia para denunciar descumprimentos estatutários, irregularidades e imperfeições financeiras/contábeis na gestão da entidade;
e) A convocação for deliberada por outra Assembleia Geral;
f) Houver recurso contra a penalidade de exclusão (art. 39);
g) For aprovado pelo Congresso do Sindissétima.
§1º – O Edital da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser divulgado, preferencialmente, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da assembleia.
§2º – No caso da alínea “e”, já tendo sido definida, na assembleia, a(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) da nova(s) assembleia(s), poderá, a depender da urgência do caso, ser dispensada a expedição de Edital pela Diretoria Executiva, bastando, nesse caso, que esta providencie a divulgação da nova assembleia.
§3º – No caso das alíneas “b”, “c”, “d” e “f”, a assembleia deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias a contar da protocolização do requerimento respectivo na secretaria do sindicato.
§4º – No caso das alíneas “a”, “e” e “g”, a assembleia será realizada na data ou no prazo aprovado, respectivamente, pela Diretoria Executiva, pela Assembleia Geral ou pelo Congresso do Sindissétima.
Art. 10-A – A Assembleia Geral Extraordinária deverá atender aos seguintes quóruns:
I – Para alterar o corrente artigo do Estatuto, só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação da maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com a participação de um terço dos filiados. Obtido o quórum de instalação, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos participantes da assembleia.
II – Para alterar os demais artigos do Estatuto, para analisar o disposto na alínea “f” do art. 8º-A e para decidir sobre greve por tempo indeterminado, só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação da maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com a participação de 3% (três por cento) dos filiados. Obtido o quórum de instalação, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos participantes da assembleia.
III – Para destituir ou excluir membros titulares ou suplentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal (art. 8º-A, “b”), só poderá deliberar caso haja, após convocação única, a participação de um terço dos filiados. Obtido o quórum de instalação, a destituição ou exclusão somente será aprovada caso apoiada pela maioria dos votos dos participantes da assembleia.
IV – Para destituir Delegado Sindical titular ou suplente (art. 8º-A, “b”), só poderá deliberar caso haja, após convocação única, a participação de maioria absoluta dos filiados pertencentes à base de atuação do delegado. Obtido o quórum de instalação, a destituição somente será aprovada caso apoiada pela maioria absoluta dos filiados pertencentes à base de atuação do delegado.
V – Para suspender membros titulares ou suplentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal (art. 8º-A, “b”), só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação da maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com a participação de 10% (dez por cento) dos filiados. Obtido o quórum de instalação, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos participantes da assembleia.
VI – Para advertir membros titulares ou suplentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal (art. 8º-A, “b”), só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação da maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com a participação de 3% (três por cento) dos filiados. Obtido o quórum de instalação, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos participantes da assembleia.
VII – Para analisar os pontos contidos na alínea “e” do art. 8º-A, só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação da maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com a participação de 10% (dez por cento) dos filiados. Obtido o quórum de instalação, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos participantes da assembleia.
VIII – Para analisar os pontos contidos na alínea “g” do art. 8º-A, só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação da maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com a participação de um terço dos filiados. Obtido o quórum de instalação, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos participantes da assembleia.
IX – Para analisar o ponto contido na alínea “l” do art. 8º-A, só poderá deliberar caso haja, após convocação única, a participação, de 10% (dez por cento) dos filiados. Obtido o quórum de instalação, será eleita a Diretoria Executiva que obtiver a maioria dos votos.
X – Para qualquer outro tema não especificado nos incisos anteriores, só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação da maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de filiados. Obtido o quórum de instalação, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos participantes da assembleia.
§1º – Caso realizada mais de uma Assembleia Geral Extraordinária com a mesma finalidade, será somada a participação em cada uma delas para fins de averiguar o atendimento aos quóruns estabelecidos estatutariamente.
§2º – As decisões envolvendo aplicação de penalidade disciplinar ou destituição de Delegados Sindicais ou de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão tomadas por voto secreto.
§3º – Os temas sujeitos a quórum diferenciado serão deliberados (incisos I a VIII) por meio de assembleia geral comum. Entretanto, caso não atingido o quórum de instalação, poderão os presentes aprovar que a matéria venha a ser deliberada por meio de assembleia geral plebiscitária.
§4º – O parágrafo anterior não se aplica à hipótese prevista no inciso IX, uma vez que a assembleia geral extraordinária de eleição, em caso de destituição (art. 17-A), da Diretoria Executiva que completará o tempo de mandato remanescente observará, naquilo em que cabível, as normas deste Estatuto relativas a eleições.
Art. 10-B – Poderá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária pela Diretoria Executiva do Sindissétima com o objetivo de, mediante realização de votação física e/ou eletrônica que abranja todos os servidores dos locais de trabalho interessados na deliberação, decidir sobre temas de competência da Assembleia Geral Extraordinária (art. 8º-A).
§1º – A mesa condutora da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária será constituída por três a seis integrantes da Diretoria Executiva.
§2º – O Edital da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária deverá, salvo questão urgente, ser divulgado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização da assembleia.
§3º – O edital deverá conter o nome do sindicato, esclarecimentos sobre o pleito com as opções de votação para cada tema (preferencialmente priorizando a simplicidade e ofertando a possibilidade do filiado escolher entre o SIM e o NÃO em determinada matéria), o(s) local(is) de votação, o(s) dia(s) e o(s) horário(s) em que será iniciada e encerrada a colheita dos votos dos filiados, a(s) pauta(s) a ser(em) discutida(s) e deliberada(s) pela(s) Assembleia(s), a previsão de divulgação do resultado da votação, o prazo para eventuais impugnações às etapas do certame e outros detalhes procedimentais cuja divulgação se fizerem necessárias.
§4º – Os quóruns de validade da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária dependerão do tema a ser decidido, nos termos do art. 10-A. Os quóruns de instalação previstos no art. 10-A a ser considerados serão aqueles estipulados para fins de convocação única ou, se houver, segunda convocação.
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Art. 11 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização das disposições estatutárias, do patrimônio e das finanças do Sindicato, compõe-se de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, todos sócios efetivos do Sindicato, eleitos, nos termos deste Estatuto, para mandato de 02 (dois) anos.
§ 1° – O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão escolhidos pelo próprio Conselho.
§ 2° – Os cinco nomes mais votados serão os titulares, sendo suplentes os cinco seguintes, na ordem de votação.
§3º – Caso não surjam candidatos suficientes, será válida a eleição de Conselho Fiscal com menos de cinco suplentes, desde que sejam eleitos todos os membros titulares.
§4º – Incumbe ao Presidente do Conselho Fiscal representar o órgão, sendo substituído, no caso de ausência, e sucedido, no caso de vacância, pelo Vice-Presidente. As atribuições individuais dos demais membros do Conselho Fiscal serão definidas pelo próprio órgão.
Art. 12 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Reunir-se em sessões ordinárias, trimestralmente, e em sessões extraordinárias, por convocação de seus membros, quando necessário;
b) Apreciar os documentos contábeis produzidos pelo sindicato, avaliar a gestão patrimonial da entidade, elaborar parecer e requerer a convocação de Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas;
c) Fazer uso da palavra em Assembleia Geral para denunciar descumprimentos estatutários, irregularidades e imperfeições financeiras/ contábeis, indicando os responsáveis e as medidas cabíveis;
d) Requerer, na forma do art. 9º-A, “d”, ou sugerir a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para denunciar descumprimentos estatutários, irregularidades e imperfeições financeiras/contábeis;
e) Fazer-se representar nas Assembleias Gerais Ordinárias de Prestação de Contas e nas Assembleias que tenham sido convocadas por requerimento ou sugestão do Conselho Fiscal;
f) Requerer esclarecimentos à Diretoria Executiva a respeito de possíveis descumprimentos estatutários, irregularidades e imperfeições financeiras/ contábeis.
§1º – O parecer a que se refere a alínea “b“ deverá indicar os desperdícios, os possíveis melhoramentos, os responsáveis, as medidas cabíveis e, caso entenda prudente, sugerir as melhores formas de aprimorar a gestão financeira e patrimonial da entidade.
§2º – Deverá ser evitado o requerimento mencionado na alínea “d” sempre que for possível aguardar a realização da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas. A impossibilidade de esperar deverá ser justificada pelo Conselho Fiscal no requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
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Art. 14 – O Conselheiro titular que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, sem justificativa formal, poderá ser destituído do seu cargo por ato do Conselho Fiscal, sendo convocado um dos suplentes para substituí-lo.
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SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16-A – A Diretoria Executiva é o órgão deliberativo e executivo da administração geral do Sindicato e é constituída dos seguintes cargos eletivos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Administrativo e de Gestão;
d) Diretor para Assuntos Jurídicos;
e) 1º Diretor de Finanças;
f) 2º Diretor de Finanças;
g) Diretor de Comunicação;
h) Diretor de Esportes, Sede Social, Cultura e Promoção Social;
i) Diretor de Eventos e Cerimonial;
j) Diretor de Integração com o Interior e a Região Metropolitana;
k) Diretor de Convênios e Planos de Saúde;
l) Diretor de Formação Política e Relações Públicas.
§1º – Serão eleitos, juntamente com a Diretoria Executiva, 04 (quatro) Diretores suplentes que, no caso de vacância, poderão assumir qualquer cargo da Diretoria.
§2º – Antes de os suplentes assumirem seus respectivos cargos, os Diretores titulares poderão deliberar o remanejamento, entre si, dos cargos da Diretoria Executiva, desde que o remanejamento conte com a anuência do(s) ocupante(s) do(s) cargo(s) a ser(em) remanejado(s).
Art. 17-A – Considerar-se-á destituída a Diretoria Executiva:
I – Se, após a convocação de todos os Diretores Suplentes e após a realização dos remanejamentos entre os cargos da Diretoria Executiva, permanecerem vagos os cargos de Presidente e Vice-Presidente, hipótese na qual os membros remanescentes da Diretoria Executiva deposta comunicarão, sob pena de responsabilidade, o fato com urgência ao Conselho Fiscal.
II – Se, após a convocação de todos os Diretores Suplentes, a Diretoria Executiva não ficar com a maioria absoluta dos cargos de diretores titulares devidamente preenchidos, hipótese na qual os membros remanescentes da Diretoria Executiva deposta comunicarão, sob pena de responsabilidade, o fato, com urgência, ao Conselho Fiscal.
§1º – Ciente da situação, o Conselho Fiscal providenciará a convocação, em até 48 horas, de uma Assembleia Geral Extraordinária urgente, a se realizar em até 7 dias da data do edital, para eleição de Comissão Eleitoral e designação de data, em até 30 dias a contar da realização da AGE, para realização de eleição de nova Diretoria Executiva.
§2º – Na assembleia a que se refere o §1º, também deverá ser eleita uma Direção Provisória composta por três integrantes (Presidente, Vice-Presidente e Diretor de Finanças) que comandará o Sindicato até a posse da nova Diretoria Executiva.
§3º – Não surgindo interessados em concorrer à Direção Provisória, ficará esta sob a incumbência do Conselho Fiscal (o Presidente do Conselho Fiscal será o Presidente da Direção Provisória, o Vice-Presidente do Conselho Fiscal será o Vice-Presidente da Direção Provisória e o Secretário do Conselho Fiscal será o Diretor de Finanças da Direção Provisória).
§4º – Enquanto não ocorrer a Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Comissão Eleitoral e designação de data para realização de eleição de nova Diretoria Executiva (§2º), deverá o Conselho Fiscal administrar o sindicato (o Presidente do Conselho Fiscal será o Presidente da Direção Provisória, o Vice-Presidente do Conselho Fiscal será o Vice-Presidente da Direção Provisória e o Secretário do Conselho Fiscal será o Diretor de Finanças da Direção Provisória).
§5º – A Diretoria Executiva que vier a ser eleita apenas completará o mandato remanescente da Diretoria Executiva anterior.
§6º – Em caso de omissão ou inexistência do Conselho Fiscal, incumbirá a quaisquer dos integrantes da Diretoria Executiva destituída convocar a assembleia a que alude o §2º.
Art. 18-A – A Diretoria Executiva reunir-se-á presencialmente com todos os seus membros titulares sempre que se fizer necessário.
§1° – O quórum mínimo para deliberação será a participação da maioria absoluta dos membros titulares da Diretoria Executiva. Obtido o quórum de instalação, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos participantes da reunião.
§2º – Nas reuniões presenciais, o Diretor Suplente que comparecer, caso esteja ausente ou impedido algum dos Diretores Titulares, contará para o quórum e terá direito a voto nas deliberações que forem tomadas.
§3º – Em situações urgentes ou nas quais a reunião presencial se torne excessivamente onerosa, poderão ser tomadas deliberações por meios virtuais, devendo ser observado o seguinte:
I – Deverá ser garantido tempo razoável para que sejam realizados os debates e as votações dos Diretores titulares;
II – Encerrado o prazo de votação para os Diretores titulares, os Diretores titulares que não tiverem se manifestado serão computados como “abstenções”;
III – Fica garantida a participação dos Diretores suplentes nos debates;
IV – Será considerada válida a deliberação virtual que tiver contado, após o término do prazo de votação, com a manifestação real da maioria absoluta dos Diretores Titulares. Obtido o quórum de validade, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos Diretores Titulares;
V – Se, encerrado o prazo de votação para o Titulares, não tiver sido atendido o quórum de validade, deverá ser aberto prazo para votação dos Suplentes. Neste caso, será considerada válida a deliberação virtual que tiver contado, após o término dos prazos de votação, com a manifestação real da maioria absoluta da Diretoria Executiva ampliada (soma do número total existente de Diretores Titulares e Suplentes);
VI – As deliberações virtuais deverão ser registradas na ata da próxima reunião presencial que vier a ocorrer.
§3° – Os Delegados Sindicais poderão assistir às reuniões da Diretoria Executiva para a apresentação dos pleitos, das críticas e de sugestões daqueles que o elegeram, porém sem direito a voto nas matérias em discussão.
§4º – A Diretoria Executiva poderá convocar reuniões abertas à participação, sem direito a voto, de todos os sindicalizados.
§5º – As atas das reuniões presenciais da Diretoria Executiva serão disponibilizadas no site do sindicato.
§6° – O membro titular da Diretoria Executiva que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, sem justificativa formal, poderá ser destituído do seu cargo por ato da Diretoria Executiva, hipótese na qual será convocado um dos Suplentes para substituí-lo.
Art. 19-A – À Diretoria Executiva compete:
a) dirigir e coordenar todas as áreas de atuação do Sindicato (política, administrativa, jurídica, contábil, social, esportiva, de comunicação etc.), realizando as aquisições e contratações necessárias para o bom funcionamento da entidade;
b) promover eventos de conscientização política da categoria, a fim de orientar a luta pelos direitos e interesses dos filiados;
c) executar, com a colaboração da base de filiados, as deliberações tomadas em Assembleia Geral;
d) instituir núcleos, grupos de trabalho, conselhos, comissões ou outros órgãos para auxiliar a direção, realizar debates e/ou elaborar estudos de qualquer natureza, de interesse do Sindicato;
e) realizar pesquisas ou enquetes, de caráter consultivo e preferencialmente pela via eletrônica, a fim de colher a opinião da categoria e orientar a Diretoria Executiva na tomada de algumas decisões;
f) manter os sindicalizados informados, por meios físicos e/ou eletrônicos, sobre a atuação do Sindicato e sobre as novidades de interesse da categoria;
g) estabelecer taxas, na forma do § 4°, do Art. 36, deste Estatuto, autorizada a delegação para a Diretoria da Sede Social no caso de atividades realizadas na Sede Social do Sindissétima;
h) fixar os salários dos empregados do sindicato e dos prestadores de serviço ou estagiários eventualmente contratados;
i) convocar a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;
j) administrar o patrimônio social do Sindicato, cabendo-lhe ainda, autorizar a execução de despesas, observando a disponibilidade financeira;
k) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
l) cumprir outras atribuições que lhe sejam conferidas por este Estatuto.
§1º – Os membros da Diretoria não podem assumir compromissos ou tomar decisões isoladamente, exceto no cumprimento de atribuições específicas e de rotina do seu cargo. Mesmo neste caso, a Diretoria Executiva deverá ser mantida informada sobre tudo que foi providenciado ou está sendo feito.
§2º – A Diretoria Executiva e seus integrantes, no cumprimento de suas atribuições, poderão contar com o auxílio da área administrativa do Sindicato e das assessorias jurídicas e contábeis contratadas pelo Sindissétima.
§3º – A Diretoria Executiva, para bem desenvolver determinados temas ou atividades poderá se organizar em subgrupos constituídos por apenas parte dos Diretores, aos quais poderá(ão) vir a ser delegada(s) competência(s) específica(s).
§4º – As manifestações e deliberações tomadas pela Diretoria Executiva dentro de sua competência são consideradas como sendo emanadas do Sindissétima.
Art. 20-A – O mandato da Diretoria Executiva é de 2 (dois) anos.
Art. 21-A – São atribuições do Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
b) representar a Diretoria Executiva perante outros órgãos previstos neste Estatuto;
c) lançar, após aprovado pela Diretoria Executiva, o Edital de convocação de Assembleia Geral;
d) representar o Sindicato em juízo ou fora dele e no estabelecimento de negociações e dissídios coletivos, podendo delegar poderes;
e) assinar, juntamente com o Diretor de Finanças, cheques, ordens de pagamento ou documentos de despesas gerais;
f) dirigir a execução do plano administrativo e financeiro;
g) firmar contratos, acordos ou convênios de interesse do Sindicato, depois de ouvida a Diretoria Executiva, podendo delegar poderes para tal fim;
h) orientar e supervisionar todas as atividades do Sindicato;
i) executar as atividades dos demais Diretores em casos de urgência ou indisponibilidade do Diretor competente;
j) coordenar e implementar a política sindical definida pela Diretoria;
k) cumprir e cobrar o cumprimento das deliberações tomadas pela Diretoria Executiva ou em Assembleia Geral;
l) acompanhar e cobrar a divulgação de informações relativas à atuação da Diretoria Executiva;
m) exercer o voto de qualidade.
Art. 22-A – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente no caso de ausências ou impedimentos;
b) suceder o Presidente no caso de vacância do referido cargo;
c) auxiliar e colaborar com o Presidente em todas as suas tarefas.
Art. 23-A – Compete ao Diretor Administrativo e de Gestão:
a) substituir o Vice-Presidente no caso de ausências ou impedimentos;
b) suceder o Vice-Presidente no caso de vacância do referido cargo;
c) supervisionar os trabalhos dos empregados da área administrativa do Sindicato;
d) elaborar semestralmente o Relatório de Atividades do Sindicato, submetendo-o à apreciação da Diretoria;
e) auxiliar e colaborar com o Presidente na coordenação e implementação da política sindical definida pela Diretoria;
f) elaborar a ata e secretariar a Assembleia Geral ou delegar poderes para tal fim;
g) elaborar a ata e secretariar as reuniões da Diretoria Executiva ou delegar poderes para tal fim;
h) acompanhar e prezar para que a área administrativa emita as carteiras de filiação dos associados e respectivos dependentes;
i) acompanhar e dar suporte ao Coral Sétima Voz;
j) propor e acompanhar campanhas de filiação;
k) acompanhar e cobrar a divulgação de informações relativas a sua área de atuação.
Art. 24-A – Compete ao Diretor para Assuntos Jurídicos:
a) acompanhar as ações judiciais ou administrativas promovidas pelo Sindicato, cobrando da Assessoria Jurídica contratada pelo Sindicato a prestação de informações sobre o andamento dos feitos;
b) acompanhar, assessorar e, se for o caso, ajustar os atos jurídicos do Sindicato (registros cartoriais; elaboração de contratos; questões trabalhistas; organização sindical etc.), requerendo e contando, quando necessário, com o apoio da Assessoria Jurídica contratada pelo Sindicato;
c) orientar os sindicalizados, sempre que possível, quando consultado sobre assuntos que digam respeito a legislação pertinente ao servidor público ou, pelo menos, encaminhar o caso para pronto atendimento pela Assessoria Jurídica contratada pelo Sindissétima;
d) solicitar pareceres à Assessoria Jurídica contratada pelo Sindissétima em assuntos de interesse do Sindicato;
e) acompanhar e cobrar o rápido ajuizamento das demandas administrativas ou judiciais de interesse da categoria;
f) convocar reuniões com a Assessoria Jurídica contratada pelo Sindissétima para cobrar medidas ou tratar sobre temas de interesse da categoria ou da Diretoria Executiva;
g) manter atualizado o site do Sindissétima com as informações sobre o andamento de todos os processos administrativos e judiciais encaminhados pelo Sindicato;
h) representar o Sindicato em juízo, podendo delegar poderes;
i) acompanhar e cobrar a divulgação de informações relativas a sua área de atuação.
Art. 25-A – Compete ao 1° Diretor de Finanças:
a) acompanhar e cobrar os trabalhos do Contador contratado pelo Sindicato;
b) propor medidas para redução de custos e elevação de receitas;
c) assinar, juntamente com o Presidente, cheque, ordens de pagamento e documentos da despesa em geral;
d) acompanhar as finanças do Sindicato, comunicando a situação à Diretoria Executiva;
e) acompanhar e cobrar a elaboração de balancete mensal e demais documentos contábeis pelo Contador contratado pelo Sindicato;
f) acompanhar e, com o auxílio do Contador contratado pelo Sindicato e dos empregados da área administrativa, manter atualizados os registros de bens móveis e imóveis do Sindicato;
g) solicitar estudos e análises ao Contador contratado pelo Sindissétima em assuntos de interesse do Sindicato;
h) convocar reuniões com o Contador contratado pelo Sindissétima para cobrar medidas ou tratar sobre temas de interesse da categoria ou da Diretoria Executiva;
i) publicar no site do Sindicato o balancete mensal e demais documentos contábeis da entidade;
j) acompanhar e cobrar a divulgação de informações relativas a sua área de atuação.
Art. 26-A – Compete ao 2° Diretor de Finanças:
a) substituir o 1° Diretor de Finanças no caso de ausências ou impedimentos;
b) suceder o 1° Diretor de Finanças no caso de vacância do referido cargo;
c) auxiliar e colaborar com o 1º Diretor de Finanças em todas as suas tarefas.
Art. 27-A – Compete ao Diretor de Comunicação:
a) organizar, orientar e, se for o caso, elaborar os conteúdos que serão veiculados no site do Sindissétima, nas mídias sociais da entidade, enviados via e-mail aos sindicalizados e, se for o caso, distribuídos por meio físico;
b) confeccionar e implementar informativos periódicos que deverão ser distribuídos por meios físicos e/ou eletrônicos;
c) divulgar notícias relevantes para os direitos e interesses dos filiados;
d) divulgar as atividades artísticas, culturais e sociais promovidas pelo Sindissétima;
e) coordenar a aquisição de material indispensável para o cumprimento de suas atribuições;
f) buscar ampliar e garantir a máxima efetividade dos canais de comunicação do Sindissétima;
g) manter o site integralmente atualizado, inclusive, se for necessário, cobrando outros Diretores que sejam responsáveis pela atualização de alguma área específica do site;
h) coordenar a implementação e a manutenção de banco de dados atualizado de todos os servidores, filiados ou não, a fim de que seja garantida a possibilidade de participação eletrônica em assembleias/consultas, de comunicação individual com cada servidor e de implementação de campanhas de filiação.
Art. 28-A – Compete ao Diretor de Esportes, Sede Social, Cultura e Promoção Social:
a) elaborar e fiscalizar o calendário esportivo, submetendo-o à Diretoria Executiva;
b) organizar os treinos esportivos oferecidos pelo Sindissétima;
c) organizar grupos de desportistas, visando a realização ou a participação em jogos;
d) promover a realização de campeonatos internos, inclusive, se for o caso, com a participação de outras entidades de classe;
e) incentivar a prática esportiva e coordenar a aquisição de material indispensável ao desenvolvimento de suas atribuições;
f) exercer o cargo de Diretor Social da Diretoria da Sede Social, nos termos do Regulamento da Sede Social do Sindissétima;
g) cuidar para que a Sede Social receba a manutenção adequada e ainda receba os investimentos necessários para que seja fortalecida como um espaço de lazer, recreação, prática esportiva, integração e socialização;
h) incentivar a utilização da Sede Social pelos servidores sindicalizados e seus dependentes;
i) elaborar e fiscalizar o calendário de eventos sociais e culturais do Sindissétima, submetendo-o à Diretoria Executiva;
j) coordenar a realização de festividades buscando a interação dos servidores, bem como a arrecadação de receitas;
k) coordenar a realização de comemorações de datas significativas para os servidores da Justiça do Trabalho, do Poder Judiciário e do Sindicato;
l) coordenar a realização de show musicais e outros eventos artísticos promovidos pelo Sindissétima;
m) acompanhar e cobrar a divulgação de informações relativas a sua área de atuação.
§1º – O Diretor de Esportes, Sede Social, Cultura e Promoção Social contará com o auxílio e com a colaboração dos integrantes da Diretoria da Sede Social, nos termos do Regulamento da Sede Social do Sindissétima.
§2º – O Diretor de Esportes, Sede Social, Cultura e Promoção Social, em relação às atribuições dos incisos “i”, “j”, “k” e “l”, trabalhará com o apoio e dividindo tarefas com o Diretor de Eventos e Cerimonial.
Art. 28-B – Compete ao Diretor de Eventos e Cerimonial:
a) elaborar e fiscalizar o calendário de eventos sociais e culturais do Sindissétima, submetendo-o à Diretoria Executiva;
b) coordenar a realização de festividades buscando a interação dos servidores, bem como a arrecadação de receitas;
c) coordenar a realização de comemorações de datas significativas para os servidores da Justiça do Trabalho, do Poder Judiciário e do Sindicato;
d) coordenar a realização de show musicais e outros eventos artísticos promovidos pelo Sindissétima;
e) elaborar e, com o auxílio da Diretoria de Comunicação e da área administrativa do sindicato, remeter convites a servidores ou autoridades;
f) acompanhar, planejar e executar a compra de brindes, presentes, adereços, camisetas e homenagens a serem distribuídos em movimentos políticos e datas comemorativas ou enviados em caso de filiação, aniversários, falecimentos ou outros acontecimentos individuais;
g)elaborar e, com o auxílio da Diretoria de Comunicação e da área administrativa do sindicato, remeter mensagens a serem enviadas aos servidores por ocasião de filiação ao Sindissétima, aniversários, falecimentos etc.;
h) organizar o cerimonial das reuniões de Diretoria Executiva, das Assembleias Gerais e dos eventos promovidos pelo Sindissétima;
i) acompanhar e cobrar a divulgação de informações relativas a sua área de atuação.
Parágrafo Único – O Diretor de Eventos e Cerimonial, em relação às atribuições dos incisos “a”, “b”, “c” e “d”, trabalhará com o apoio e dividindo tarefas com o Diretor de Esportes, Sede Social, Cultura e Promoção Social e, nos termos do Regulamento da Sede Social do Sindissétima, poderá contar com o auxílio e com a colaboração dos integrantes da Diretoria da Sede Social.
Art. 28-C – Compete ao Diretor de Integração com o Interior e a Região Metropolitana:
a) estabelecer contato pessoal e/ou eletrônico com filiados lotados nas unidades do TRT/CE localizadas fora do município de Fortaleza/CE;
b) contatar com servidores dessas unidades não sindicalizados, convidando-os a se inscreverem como filiados do Sindicato;
c) trabalhar pelo fortalecimento e expansão do Sindicato nos órgãos da Justiça do Trabalho da 7ª Região fora do município de Fortaleza/CE;
d) auxiliar o Diretor de Comunicação na divulgação de informes e convites aos servidores do interior e região metropolitana;
e) conhecer as necessidades, problemas e sugestões das unidades localizadas no interior e na região metropolitana, e funcionar como intermediário na busca por soluções ou aprimoramentos junto à Administração ou à própria Diretoria Executiva do Sindissétima, a depender do caso;
f) buscar a implementação e a regulamentação necessárias para garantir a participação eletrônica dos servidores do interior e região metropolitana em assembleias e consultas;
g) manter contato pessoal e/ou eletrônico com os Delegados Sindicais e com os Representantes Sindicais do interior e da região metropolitana;
h) acompanhar e cobrar a divulgação de informações relativas a sua área de atuação.
Art. 28-D – Compete ao Diretor de Convênios e Planos de Saúde:
a) buscar e negociar a realização de novos convênios que tragam benefícios aos filiados ao Sindissétima;
b) manter contato com os servidores, a fim de identificar os convênios mais utilizados e prospectar indicações de novos convênios a serem firmados;
c) acompanhar e, se for o caso, providenciar a renovação de convênios que estejam vencidos ou próximos de expirar;
d) manter contato com os servidores e com a área administrativa do Sindissétima, a fim de ficar ciente dos problemas causados por cada operadora de Plano de Saúde ou Odontológico e determinar as providências cabíveis;
e) negociar, com o apoio da área administrativa do Sindicato e da Assessoria Jurídica contratada pelo Sindissétima, a renovação dos contratos com as operadoras dos planos de saúde ou odontológicos, buscando sempre o menor índice de reajuste e a manutenção/aprimoramento dos direitos dos beneficiários;
f) analisar a viabilidade de contratação, pelo Sindissétima, de nova operadora de plano de saúde ou odontológico;
g) propor à Diretoria Executiva a contratação, pelo Sindissétima, de nova operadora de plano de saúde ou odontológico;
h) acompanhar e cobrar a divulgação de informações relativas a sua área de atuação.
Art. 28-E – Compete ao Diretor de Formação Política e Relações Públicas:
a) representar o Sindicato em reuniões institucionais com políticos e outras autoridades ou entidades;
b) promover o diálogo, a comunicação e o intercâmbio com outros Sindicatos do Judiciário Federal e demais órgãos de classe;
c) propor a realização de ações políticas em prol da conscientização dos filiados;
d) propor a participação em ações políticas em prol da defesa dos direitos e dos interesses dos filiados;
e) acompanhar e cobrar a divulgação de informações relativas a sua área de atuação.
SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 28-F – São órgãos auxiliares da Diretoria Executiva:
I – Diretoria da Sede Social, disciplinado pelo Regulamento da Sede Social;
II – Representantes Sindicais, regrados pelo presente Estatuto;
III – Outros órgãos criados e constituídos pela Diretoria Executiva, que serão regulados pelos Atos que os criarem.
Parágrafo Único – Os órgãos a que se refere o inciso III são, dentre outros, núcleos, grupos de trabalho, conselhos ou comissões e poderão ser criados para auxiliar a direção, para realizar debates e/ou para elaborar estudos de qualquer natureza, de interesse do Sindicato.
Art. 28-G – Determinados locais de trabalho, segundo a conveniência da Diretoria Executiva, contarão com um ou mais Representantes Sindicais.
§1º Os Representantes Sindicais serão nomeados pela Diretoria Executiva dentre os sócios efetivos em exercício no local de trabalho respectivo.
§2º Não havendo eleição de Delegado Sindical em alguma unidade do interior e da região metropolitana, deverá a Diretoria Executiva tentar nomear Representante Sindical para o respectivo local de trabalho.
§3º Incumbe aos Representantes Sindicais, além de outras atribuições dispostas no presente Estatuto:
I – Divulgar as informações a respeito do Sindicato e da luta da categoria para os servidores lotados em seu local de trabalho;
II – Estimular a sindicalização de todos os seus colegas que não sejam filiados ao Sindissétima;
III – Colaborar com a Diretoria Executiva na expansão, no desenvolvimento e no crescimento do Sindissétima, incentivando a participação de seus colegas;
IV – Intermediar, se for o caso, a apresentação de problemas, sugestões, reclamações ou elogios à Diretoria Executiva do Sindissétima e acompanhar/cobrar a adoção de providências;
V – Colaborar com a Diretoria Executiva na realização de debates/assembleias e no esclarecimento da categoria, prezando pela troca sadia de ideias e informações.
§4º A Representação Sindical perdurará durante todo o mandato da Diretoria Executiva que o nomeou, salvo no caso de renúncia ou destituição devidamente justificada.
SEÇÃO VI
DOS DELEGADOS SINDICAIS
Art. 28-H – Os Delegados Sindicais são representantes dos servidores nos locais de trabalho e serão eleitos, na forma do presente Estatuto, observada a seguinte distribuição de vagas:
a)Em cada Vara do Interior e da Região Metropolitana haverá uma vaga de Delegado Sindical;
b)No Fórum Autran Nunes haverá seis vagas de Delegado Sindical;
c)No prédio-sede do TRT e seus anexos haverá, ao todo, oito vagas de Delegado Sindical.
§ 1° – Obedecida a ordem de votação, os nomes mais votados que ficarem dentro do número de vagas serão os titulares; ficarão como suplentes os que ficarem fora das vagas.
§2º – A quantidade de suplentes será de, no máximo, a mesma quantidade de vagas para Delegados Sindicais Titulares;
§3º – Mesmo que não surjam candidatos suficientes para preencher todas as vagas disponibilizadas para cada local de trabalho, será válida a eleição dos Delegados Sindicais que se apresentarem.
Art. 28-I – Os Delegados Sindicais são independentes da Diretoria Executiva e exercerão suas atribuições com base nos contatos realizados entre aqueles que o elegeram.
Parágrafo Único – Os Delegados Sindicais terão as prerrogativas asseguradas por este Estatuto e deverão realizar, dentre outras atribuições, aquelas indicadas no art. 28-G, §3º.
Art. 28-J – O mandato dos Delegados Sindicais é de 2 (dois) anos.
SEÇÃO VII
DO CONGRESSO
Art. 28-K – O Congresso é uma instância estratégica do sindicato que tem como finalidade:
I – Analisar a situação específica da categoria, da sociedade, do serviço público e dos trabalhadores de um modo geral;
II – Traçar e definir as diretrizes políticas e as principais pautas e lutas a serem encampadas pelo sindicato;
III – Determinar a convocação de assembleia geral extraordinária para deliberar sobre temas específicos incluídos na competência da AGE (art. 8º-A).
§1º – A pauta, o local e a data do Congresso, bem como os critérios de participação e outros detalhes, serão definidos pela Diretoria Executiva.
§2º – Os critérios de participação deverão ser definidos de modo a pluralizar, tanto quanto possível, a escolha/definição dos filiados que representarão a categoria no Congresso do Sindissétima, prezando-se pela garantia de participação de filiados de variados cargos, especialidades, locais de trabalho e sexo. Poderão, ainda, ser estabelecidos critérios adicionais visando garantir a participação de filiados deficientes ou pertencentes a grupo caracterizado por alguma especificidade cultural/social.
§3º – Tanto quanto possível, deverá o sindicato prezar pela efetiva viabilização material da participação dos filiados do interior e da região metropolitana.
§4º – O edital de convocação do Congresso deverá ser lançado com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua realização.
§5º – A Diretoria Executiva poderá constituir comissão organizadora para colaborar na organização do Congresso.
§6º – O Congresso, respeitado o Estatuto do sindicato, deverá discutir e aprovar seu regimento interno, tomando por base proposta a ser elaborada pela Diretoria Executiva da entidade.
§7º – Qualquer filiado habilitado e regularmente inscrito para participar do Congresso terá direito de voz, voto e de apresentar teses e propostas de resolução relativas aos temas contidos na pauta do evento.
§8º – O Congresso realizar-se-á, preferencialmente, a cada dois anos.
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Art. 29 – Poderão ser associados do Sindicato, obrigando-se ao cumprimento de tudo o que estiver disposto no presente Estatuto, no Regulamento da Sede Social e nas demais normas aplicáveis:
a) os servidores vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ativos e inativos;
b) os servidores vinculados a outros órgãos ou entidades públicas que estejam em exercício no Tribunal do Trabalho da 7ª Região, desde que pertencentes à categoria de servidor público;
c) os pensionistas de servidores que possuíam o direito de serem associados ao Sindissétima;
d) os servidores vinculados a outros órgãos ou entidades públicas que estavam em exercício no Tribunal do Trabalho da 7ª Região na data de aposentadoria;
e) os pais, filhos(as), neto(as), genros, noras, enteados(as), cunhados(as), sobrinhos(as) e irmãos(ãs) dos servidores ou pensionistas mencionados nas alíneas anteriores, enquanto os servidores/pensionistas a que estão vinculados permanecerem como filiados ao Sindissétima.
§1º – O servidor que deixar de se enquadrar nas alíneas “a” e “b” por motivo de retorno ao órgão de origem, redistribuição ou qualquer outra forma de desvinculação ao TRT da 7ª Região poderá, caso manifeste a intenção de continuar associado, ser mantido na condição de filiado especial pelo prazo de até um ano.
§2º – Em caso de falecimento dos servidores/pensionistas a que estão vinculadas as pessoas indicadas na alínea “e”, estas poderão ser mantidas como filiadas da categoria diferenciada pelo prazo de até três meses.
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Art. 30 – O Sindicato tem as seguintes categorias de sócios:
a) efetivo – os servidores efetivos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; os servidores efetivos vinculados a outros órgãos do Poder Judiciário Federal, desde que estejam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, seja por cessão, remoção, requisição ou redistribuição; os servidores efetivos aposentados vinculados a outros órgãos do Poder Judiciário Federal que estavam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região na data de aposentação;
b) contribuinte – os servidores efetivos de outros órgãos ou entidades públicas desde que estejam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e não estejam enquadrados nas hipóteses da alínea "a"; os servidores efetivos aposentados de outros órgãos ou entidades públicas desde que estejam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região na data de aposentação e não estejam enquadrados nas hipóteses da alínea "a";
c) especial – os pensionistas de servidores que possuíam o direito de serem associados ao Sindissétima; pelo prazo de até um ano, os servidores que perderam a condição de associados efetivos ou contribuintes por motivo de retorno ao órgão de origem, redistribuição ou qualquer outra forma de desvinculação ao TRT/CE;
d) diferenciada – os pais, filhos(as), neto(as), genros, noras, enteados(as), cunhados(as), sobrinhos(as) e irmãos(ãs) dos servidores ou pensionistas mencionados nas alíneas anteriores, enquanto os servidores/pensionistas a que estão vinculados permanecerem como filiados ao Sindissétima (observado o §2º do art. 29).
Parágrafo Único – A desfiliação voluntária do servidor/pensionista a que está vinculado o sócio da categoria diferenciada implicará na automática desfiliação deste e no consequente cancelamento dos serviços por este contratados por intermédio do Sindissétima (plano de saúde/odontológico etc.).
Art. 31 – Perde compulsoriamente, sem prejuízo da obrigatoriedade de pagamento das obrigações vencidas, a condição de associado ao sindicato aquele que:
I – Ficar inadimplente com sua contribuição sindical ou qualquer outra obrigação financeira derivada do Estatuto ou da Assembleia Geral pelo período de 3 (três) meses consecutivos;
II – Ficar inadimplente, pelo período de 2 (dois) meses, com as obrigações financeiras assumidas perante o Sindissétima em virtude de contratação de serviços intermediados pela entidade (plano de saúde/odontológico etc.);
III – For punido com a penalidade de Exclusão, na forma do corrente Estatuto.
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Art. 32 – Aos associados e dependentes é assegurado, na forma deste Estatuto, o gozo de serviços e de benefícios prestados pelo Sindicato.
§1º – São dependentes do associado, além do cônjuge, do(a) companheiro(a) e dos filhos/enteados, aqueles por ele designados, desde que vivam, declaradamente, às suas expensas.
§2º – Para fins de plano de saúde/odontológico, será considerado dependente aquele que assim for reputado pela operadora contratada, observadas as regras legais/regulamentares pertinentes.
Art. 33 …………………………………………………………………………………
a) votar e ser votado nas eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para Delegado Sindical;
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d) solicitar à Diretoria Executiva ou requerer, na forma do art. 9º-A, “b”, a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
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Art. 34 …………………………………………………………………………………
a) votar nas eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para Delegado Sindical;
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Art. 34-B – O sócio enquadrado na categoria diferenciada possui apenas o direito de gozar dos serviços e benefícios sociais prestados pelo Sindicato, conforme previsto no artigo 32 deste Estatuto, com a ressalva de que, em relação ao plano de saúde, somente poderá aderir ao contrato com a Unimed Fortaleza e com outras operadoras cujos contratos vierem a ser firmados a partir da data da alteração estatutária que criou a qualidade de sócio da categoria diferenciada.
§1º – O sócio da categoria diferenciada somente poderá aderir a plano de saúde ou odontológico ao qual o servidor/pensionista a que está vinculado também tenha aderido.
§2º – O servidor/pensionista a que está vinculado o sócio da categoria diferenciada é com este solidariamente responsável pelo adimplemento da contribuição mensal devida ao sindicato e eventual outra obrigação financeira assumida por este em virtude de contratação de serviços intermediados pelo sindicato (plano de saúde/odontológico etc.), devendo constar a expressa aceitação do servidor/pensionista, na ficha de filiação do sócio da categoria diferenciada, a essa condição e àquela prevista no art. 36, §9º, deste Estatuto (autorização de desconto em folha de pagamento).
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Art. 35 …………………………………………………………………………………
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b) efetuar, pontualmente, o pagamento mensal devido ao Sindicato, seja em virtude de obrigação estatutária ou assemblear ou em virtude de contratação de serviços intermediados pela entidade (plano de saúde/odontológico etc.);
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d) comparecer às Assembleias Gerais e a outras atividades sindicais convocadas pelo Sindissétima e abertas aos filiados;
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Art. 36 …………………………………………………………………………………
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§ 4° – Poderão ser cobradas taxas relativas às atividades sociais, culturais, artísticas ou recreativas programadas pelo Sindicato, bem como referentes à assistência jurídica requerida pelos sócios, em matéria de interesse coletivo.
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§9º – O sócio da categoria diferenciada pagará contribuição mensal no importe de R$20,00 (vinte reais) e tal montante, juntamente com eventual obrigação financeira assumida em virtude de contratação de serviços intermediados pelo sindicato (plano de saúde/odontológico etc.), será descontado na folha de pagamento do servidor/pensionista a que está vinculado.
§ 10 – Uma vez atingido e mantido o montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no fundo de lutas a que se refere o §1º, cessa a obrigação de a Diretoria Executiva destinar, a tal reserva, 10% (dez por cento) do total arrecadado mensalmente mediante desconto em folha de pagamento.
§11 – Os valores fixados neste artigo em termos absolutos poderão ser reajustados, anualmente, por Ato da Diretoria Executiva do Sindissétima ao qual deverá ser dada ampla publicidade e que deverá levar em conta expressamente a inflação acumulada do período e a situação econômica da categoria e do sindicato.
§12 – Os custos relativos à operacionalização de débito em conta, boleto bancário ou algum outro meio de pagamento oneroso para o sindicato poderão vir a ser repassados ao filiado, a critério da Diretoria Executiva.
§13 – Assembleia Geral Extraordinária poderá, em virtude de situação especial devidamente explicitada, aumentar temporariamente a alíquota mensal prevista no §1º de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para até 0,7% (zero vírgula sete por cento). Aprovado o aumento, os valores fixos previstos no §6º serão majorados temporariamente na mesma proporção.
§14 – Caso o filiado receba apenas parte de seus rendimentos pela folha de pagamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, prevalecerá o critério de cálculo previsto no §1º deste dispositivo quando a aplicação deste resultar em montante superior ao valor fixo respectivo estipulado no §6º deste artigo.
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Art. 38 …………………………………………………………………………………
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§4º – A punição de membro titular ou suplente da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal somente poderá ser aplicada por Assembleia Geral Extraordinária.
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Art. 40 – Observados os prazos do art. 6°-A, §2º, a Diretoria Executiva convocará nos anos ímpares Assembleia Geral Ordinária para constituição de Comissão Eleitoral, a quem competirá a coordenação do processo eleitoral.
§ 1° – A Comissão de que trata este artigo será composta de 5 (cinco) membros, dentre sócios elegíveis e não candidatos.
§ 2° – A própria Comissão Eleitoral escolherá seu Presidente e Secretário.
§ 3° – Compete à Comissão Eleitoral o julgamento das impugnações de candidaturas.
I – Do julgamento da impugnação caberá pedido de revisão à Comissão Eleitoral;
II – O pedido de revisão deverá ser apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação do julgamento proferido pela Comissão Eleitoral.
Art. 41 – Constituída a Comissão Eleitoral, esta deverá realizar as eleições, em escrutínio secreto, por meio de Assembleia Geral Ordinária, dentro do período estabelecido pelo art. 6°-A, §3º.
Art. 42 – Para efeito de eleição dos Delegados Sindicais e dos membros do Conselho Fiscal, deverão constar da cédula os nomes de todos os candidatos registrados junto à Comissão Eleitoral.
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Art. 43 …………………………………………………………………………………
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§ 2° – O registro dos candidatos e das chapas a Delegado Sindical, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva deverá ocorrer, no máximo, até quinze (15) dias antes das eleições;
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Art. 44 – Os trabalhos relativos à votação e à apuração serão exercidos pela Comissão Eleitoral e por um fiscal de cada chapa registrada, facultando-se aos candidatos a Delegado Sindical fiscalizarem pessoalmente os trabalhos.
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Art. 46 – Somente poderão votar os associados que contem, no dia da eleição, com mais de sessenta (60) dias de filiação ao Sindicato e pagamento de, pelo menos, duas mensalidades.
Art. 47 – Cada eleitor votará em até cinco (5) nomes para compor o Conselho fiscal. Caso o eleitor vote em mais de cinco nomes, seu voto será anulado.
Parágrafo único – Cada eleitor poderá votar, para Delegado Sindical, em nomes até a quantidade máxima de vagas de Delegado Sindical titular existentes em seu local de trabalho. Caso o eleitor vote em mais nomes do que o quantitativo de vagas existentes, seu voto será anulado.
Art. 48 – As cédulas a serem utilizadas pelos votantes devem conter as rubricas da Comissão Eleitoral.
Art. 49 – Os sócios lotados no interior e na região metropolitana votarão em seus respectivos locais de trabalho ou, em separado, nos locais de colheita de votos da capital.
§1º – A Comissão Eleitoral indicará o responsável pela colheita de votos e apuração em cada local de trabalho do interior e da região metropolitana. O responsável, após a apuração, enviará, imediatamente e antes do início da apuração na capital, o boletim de votação para a Comissão Eleitoral, por alguma via eletrônica confiável.
§2º – Os votos físicos colhidos nos locais de trabalho do interior e da região metropolitana, assim como a lista de assinaturas de quem votou, serão colocados em envelope lacrado e remetidos fisicamente à Comissão Eleitoral com a maior brevidade possível.
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Art. 51 …………………………………………………………………………………
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§ 2° – Os votos considerados nulos e os votos em branco não serão computados para quaisquer efeitos no resultado final da eleição, mas serão considerados para fins de aferição do quórum de validade do pleito;
§ 3° – Os votos deverão ser arquivados pela Comissão Eleitoral, aguardando a decorrência do prazo para recurso.
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Art. 54 – Compete à Comissão Eleitoral baixar instruções pormenorizando o processo eleitoral regulado neste Estatuto, inclusive regulamentando, observadas as diretrizes do presente capítulo, o procedimento de votação eletrônica nas eleições.
Art. 55 – A posse dos eleitos deverá ocorrer dentro do prazo previsto no art. 6°-A, §4º.
Art. 56 – A posse será dada pela Comissão Eleitoral em Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma dos §§4º e 5º do art. 6°-A.
Parágrafo Único – Após a posse, os eleitos exercerão o seu cargo até o final do mandato, salvo nos casos de renúncia ou nos demais casos previstos neste Estatuto.
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Art. 57 …………………………………………………………………………………
§1º …………………………………………………………………………………
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b) renda patrimonial;
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e) outras contribuições ou taxas estipuladas pela categoria;
f) outras contribuições ou taxas previstas neste Estatuto ou no Regulamento da Sede Social.
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Art. 59 – É vedada a remuneração a dirigentes, delegados, conselheiros, representantes e integrantes de quaisquer órgãos do Sindissétima.
Art. 60 …………………………………………………………………………………
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§2º – Os filiados ao Sindissétima não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo sindicato.
Art. 62 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em sessão conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Na hipótese deste artigo, o quórum mínimo para deliberação será a participação da maioria absoluta dos membros titulares da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Obtido o quórum de instalação, as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria dos votos dos participantes da reunião.”
Cláusula 2ª – Ficam revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, e 37 e a expressão “DA ENTIDADE” constante no início do Estatuto.
Cláusula 3ª – Este aditivo entra em vigor na data de sua aprovação.
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