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A pedido da Diretoria Executiva, a Assessoria Jurídica do Sindissétima (Uchôa Advogados Associados) elaborou parecer, a fim de orientar os servidores com deficiência acerca de seu direito a aposentadoria especial. A análise técnica concluiu "que o servidor portador de deficiência, faz jus a aposentadoria especial, conforme restou explanado acima, podendo requerer diretamente ao órgão responsável a concessão do benefício previdenciário, e, em caso de negativa administrativa, levar a discussão para a via judicial."
A íntegra do parecer pode ser consultada clicando AQUI.
A banca de advogados está ao dispor para assessorar na veiculação de demandas administrativas (gratuitamente) e judiciais (cobrança de honorários advocatícios em percentual especial).
Para entrar em contato com a Uchôa Advogados Associados, clique AQUI.
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SOU SERVIDOR DEFICIENTE FÍSICO CONCURSADO DESDE 21/03/1983 DO QUADRO PERMANENTE DO TRT7. TENHO 59 ANOS E 04 MESES DE IDADE. TENHO 35 ANOS E 5 MESES DE TEMPO DE SERVIÇO.POSSO PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL? TEREI DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE? OU MELHOR ESPERAR ATÉ ABRIL DO ANO QUE VEM QUE É QUANDO FAREI 59 ANOS DE IDADE E 36 ANOS E UM MÊS DE SERVIÇO? POIS A CADA ANO QUE ULTRAPASSAR O TEMPO DE SERVIÇO DE 35 ANOS DIMINUI NA IDADE QUE É DE 60 ANOS.