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Aposentados

28 de novembro de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

 A Fenajufe realiza no dia 26 de setembro o 1º Encontro do Coletivo Nacional dos Aposentados (Conap), no Hotel Nacional, em Brasília. A convocatória foi reenviada esta semana para todos os sindicatos e a programação será enviada na semana que vem.
Os nomes dos representantes deverão ser encaminhados para a secretaria da Fenajufe, no e-mail: secpolitica@fenajufe.org.br, até o dia 22 de setembro. A Fenajufe explica que a escolha dos representantes terá que ser de acordo com o Regimento Interno do Conap, que segue abaixo.

Regimento Interno
Coletivo Nacional dos Aposentados da Fenajufe  – Conap

Art. 1º – O Coletivo Nacional dos Aposentados da Fenajufe – Conap é uma instância de caráter consultivo, no âmbito do segmento dos Aposentados do Judiciário Federal e do  Ministério Público da União, devendo suas propostas ser encaminhadas à Diretoria Executiva da Fenajufe e, se for o caso, submetidas às instâncias estatutárias.
§ 1º – Somente poderão participar do Conap aposentados associados aos sindicatos filiados à Fenajufe.
§ 2º – O Conap será composto por 2 (dois) aposentados eleitos como representantes  em reuniões no âmbito dos respectivos sindicatos, realizadas pelos Núcleos de Aposentados ou em reunião dos aposentados nos sindicatos.
Art. 2º – O Conap tem por objetivos principais oportunizar a todos os aposentados a  troca de idéias voltadas para a defesa dos seus interesses políticos, sociais e culturais, sem caráter político partidário, e a integração do aposentado nos movimentos sindicais, para garantia dos direitos gerais da categoria e específico dos aposentados.
Art. 3º – Farão parte da coordenação do Conap os aposentados integrantes da Diretoria Executiva da Fenajufe, bem como um representante da federação não aposentado indicado para o Conap.
Art. 4º – O Conap será convocado pela Diretoria Executiva da Fenajufe:
I – Semestralmente, com a antecedência de 15 (quinze) dias.
II – Extraordinariamente, com a antecedência de 15 (quinze) dias.
Art. 5º – Todas as deliberações e encaminhamentos do Conap deverão ser amplamente divulgadas pela Fenajufe, após a apreciação destes pela Diretoria Executiva, nos meios de comunicação da Fenajufe (revista, internet, rádioweb etc), pelos sindicatos filiados e pelos respectivos núcleos de Aposentados e outra forma de organização que utilizem.
Art. 6º – As despesas com transporte e hospedagem dos participantes do Conap, em cada reunião, ficarão a cargo dos respectivos sindicatos filiados.


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