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Aposentadoria

1 de novembro de 2013 / Ver outras notícias: Ver todas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), a proposta (PLS 205/2005) de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), definindo os requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O próximo passo da proposta será a votação no Plenário do Senado.

O que foi aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), com alterações nos critérios estabelecidos no projeto. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 47 introduziu na Constituição a possibilidade da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência não apenas no serviço público, como também para aqueles que são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, avaliou não se justificar tratar de forma diferente os servidores públicos e os segurados do RGPS.

Baseado no princípio da isonomia, o substitutivo adapta o PLS 205/2005 aos critérios fixados pela recente Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral da Previdência Social. Passou a determinar que o servidor público com deficiência pode se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de pessoa com deficiência grave. No caso de pessoa com deficiência moderada, os homens devem ter 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 24. Se a deficiência for leve, os homens devem ter contribuído por 33 anos e as mulheres, por 28 anos.

A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição estabelecida neste projeto.

Para o diretor plantonista da Fenajufe, Luís Cláudio Corrêa, apesar dessa proposta não incluir a paridade e a integralidade, a aprovação foi uma vitória para os servidores com deficiência. A Fenajufe continuará acompanhando a tramitação do projeto, até sua aprovação final pelo Congresso e sanção da presidente da República, e lutando para que a paridade e a integralidade alcancem todos os trabalhadores com deficiência do serviço público.

Eduardo Wendhausen Ramos, com informações da Agência Senado 


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