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O governo admite, pela primeira vez, negociar o fim do fator previdenciário em troca da exigência de idade mínima nas aposentadorias. A medida entrou em vigor em 1999 e mudou o cálculo do valor dos benefícios. O projeto já foi aprovado no Senado e agora deve ser votado na Câmara. Entenda abaixo o que está em jogo:
1. O que é?
Criado em 1999, o fator previdenciário é uma fórmula que considera a idade e a expectativa de sobrevida do trabalhador (conforme dados do IBGE) no momento do pedido de aposentadoria para calcular seu valor. Quanto mais jovem, menor o valor do benefício, o que acaba por desestimular os pedidos de aposentadorias. A proposta muda também a forma de calcular o benefício: em vez de tomar por base a média das contribuições feitas ao INSS desde 1994, ela retoma o critério antigo de considerar apenas os últimos três anos de contribuição.
2. Qual seu efeito?
O fator estimula as pessoas a permanecer mais tempo trabalhando para poder receber o maior valor possível de aposentadoria. O valor do benefício depende do histórico das contribuições de cada pessoa. Mas, nos últimos anos, a aplicação do fator tem resultado em uma redução entre 20%e 30% no valor máximo da aposentadoria, se o segurado decide se aposentar logo no final do tempo mínimo de contribuição (hoje, 35 anos para homens e 30 para mulheres), sem passar mais algum tempo em atividade.
3. O que pode mudar?
Se cair o fator previdenciário e no seu lugar for estabelecida uma idade mínima para aposentadoria pelo INSS, um trabalhador só poderá se aposentar no momento em que completar o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e também uma idade que vier a ser especificada na Constituição. Servidores públicos, por exemplo, atualmente devem cumprir a exigência de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homens, e de 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se mulheres.
4. Economia para o INSS com o fator previdenciário
R$ 10 bilhões, nos últimos oito anos.
5. Como é calculada a renda da aposentadoria?
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício ou desligamento da empresa. O site da Previdência possui uma calculadora que simula o valor do benefício.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Nos dois casos será aplicado o fator previdenciário.
E finalmente, sobre esse valor encontrado, aplica-se o porcentual de tempo de contribuição, conforme o tipo de aposentadoria. O que define uma renda mensal maior ou menor é o valor do salário de contribuição do segurado no período básico de cálculo.
6. Com é calculado o índice de expectativa de vida?
O índice da expectativa de vida aplicado sobre o fator previdenciário considera o valor de dois anos antes e é definido pelo IBGE. Ele é mudado todo ano, no início de dezembro. Então, em 2 dezembro de 2008 passará a ser considerado o índice de 2006, publicado pelo IBGE.
A expectativa de vida do brasileiro vem aumentando e com isso o segurado deve ter mais idade para atingir o requisito. Lembrando que o fator previdenciário é obrigatoriamente aplicado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, porém pode ser usado nas aposentadorias por idade se trouxer vantagens para o trabalhador.
7. Quais os projetos sobre a Previdência que tramitam no Congresso?
Além do que elimina o fator previdenciário, existe uma proposta de alteração no reajuste dos benefícios. Segundo o projeto, seria repassado a todos os benefícios de valores superiores a um salário mínimo o índice de 9,2% de aumento aplicado ao mínimo este ano. Esses benefícios foram reajustados em 5%, índice correspondente a variação anual do INPC.
Outra proposta cria um mecanismo que vincula as aposentadorias e pensões ao salário mínimo e reajusta os benefícios atuais para que voltem a ter, em número de salários mínimos, valor equivalente ao que tinham na época em que foram concedidos.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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