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Servidores aposentados e os pensionistas vinculados à carreira da Seguridade Social, que inclui os Ministérios da Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho e também a Funasa [Fundação Nacional de Saúde] terão direito de receber a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho [GDASST] na mesma proporção do que já é pago aos servidores ativos. A decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], ocorrida na semana passada, é retroativa a 1º de maio de 2004 e deve atingir cerca de um terço dos aposentados da União. Com a decisão, esses servidores deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos, sendo que cada ponto é revertido em valor pecuniário.
Com base nos dados disponíveis na página do Ministério do Planejamento na internet, poderão ser beneficiados cerca de 200 mil aposentados e pensionistas de um total de 613 mil inativos do poder Executivo.
O que é a gratificação
A gratificação foi criada pelo governo com a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para a concessão do benefício que só os servidores em atividade teriam acesso.
Só que o Executivo nunca regulamentou a lei, o que possibilitou aos ministros do STF entenderem que a gratificação tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. Essa foi a justificativa para que seja estendida aos aposentados e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
Segundo o STF, a decisão está de acordo com a Emenda Constitucional 41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos aposentados e pensionistas todos os benefícios e vantagens concedidos aos que estão em atividade.
Atuação do movimento sindical
Entidades sindicais que representam os servidores mobilizaram suas assessorias jurídicas nas últimas semanas para tentar traduzir os efeitos da ação que poderá beneficiar milhares de pensionistas e aposentados. Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal [Condsef], o episódio representa um avanço importante na busca pela paridade entre ativos e inativos. A isonomia no funcionalismo é uma bandeira antiga da entidade que prepara para março uma marcha justamente em defesa daquilo que é considerado, segundo o ponto de vista dos organizadores, um direito previsto na Constituição.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, e Previdência Social no Distrito Federal [Sindprev/DF], que também analisa os efeitos da decisão do STF, acredita que o gesto da Justiça é motivo de comemoração. De acordo com Vainer Augusto, diretor jurídico do sindicato, a ação abre precedentes a todo o funcionalismo público. O governo usa de vários artifícios para negar a paridade, resumiu.
Augusto adverte que não é possível estimar quantas pessoas poderiam ser beneficiadas, mas alerta: Ou o governo resolve isso administrativamente ou terá de enfrentar uma enxurrada de ações judiciais, disse.
Na avaliação do coordenador da Fenajufe Saulo Arcangeli, a decisão do STF é uma conquista do movimento sindical do funcionalismo público federal, que sempre lutou para que ativos e aposentados tenham o mesmo tratamento e igualdade de direitos. Ele ressalta que, embora a medida não atinja os servidores do Judiciário Federal e MPU, ela é importante e veio em boa hora, especialmente neste momento em que a categoria discute a elaboração do Plano de Carreira e a paridade é um de seus principais eixos.
Da Fenajufe, com jornal Correio Braziliense
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