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As servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) estão cada vez mais próximos de alcançar uma grande conquista para toda categoria. O Projeto de Lei 2342/22, que dispõe sobre a criação de quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com emendas defendidas pela Federação, deve ser apreciado pelo plenário do Senado na terça-feira (22) ou na quarta-feira (23).
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira (16) com regime de urgência e deveria ser analisado pelos senadores no plenário no mesmo dia, entretanto, a matéria não foi incluída na pauta. Isso porque, na abertura da sessão, o senador e presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) informou que os projetos em regime de urgência seriam analisados previamente pelo Colégio de Líderes do Senado.
O órgão é formado por líderes da maioria, minoria, dos partidos, blocos parlamentares e do governo e dentre outras, tem a atribuição opinativa em matéria de competência do presidente e da Mesa Diretora da Casa Legislativa.
Além disso, de acordo com a assessoria parlamentar da Fenajufe, houve uma outra movimentação na tramitação do PL com a abertura do prazo de cinco dias úteis para a apresentação de emendas. Mesmo sendo aprovado em regime de urgência pela CCJ, essas novas movimentações estão previstas no regimento interno do Senado que _“por força da alínea "d" do inciso II do art. 235 prevê a apresentação de proposição perante à mesa, quando se tratar de emenda a projeto em turno único e que obtiver parecer favorável, quanto ao mérito das comissões.”
A Federação acompanhou de perto a apreciação do projeto na última quarta-feira (16) na CCJ pela manhã. Já no período da tarde, esteve no plenário acompanhando a pauta da ordem do dia.
Participaram as coordenadoras Lucena Pacheco, Paula Meniconi, Juscileide Rondon e Márcia Pissurno e os coordenadores, Paulo José, Fabrício Loguercio e Fabiano dos Santos. Também participaram representantes de sndicatos de base: SisejufeRJ, SindjufeMS, Sintrajud, SindjufeMT e SintrajufeRS.
Relembre as quatro emendas:
A primeira emenda impede a absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial; a segunda emenda trata da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; já a terceira transforma para técnicos o adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e a última reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
Fonte (com adaptações): https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/10011-apos-vitoria-na-ccj-do-senado-pl-2342-22-deve-ser-votado-no-plenario-na-proxima-semana
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