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Após Solicitação do Sindissétima, TRT 7 Altera Instituto da dependência econômica para fins de inclusão de dependentes no Programa de Assistência Médico-Hospitalar

23 de maio de 2024 / Ver outras notícias: Ver todas

Em Ato da Presidência publicado no dia 14 de maio, o TRT-CE, atendendo ao requerimento feito pelo Sindissétima em setembro de 2023, alterou o Instituto da dependência econômica para fins de inclusão de dependentes no Programa de Assistência Médico-Hospitalar do Tribunal. No pedido feito pelo Sindicato, foi ressaltada a problemática causada pelas restrições do conceito de dependência econômica determinado pelo Ato TRT 7 nº 125/2019, principalmente, no que tange à limitação de renda. 

Nesse sentido, ficou esclarecido que o dependente não pode ter renda superior a dois salários mínimos. Anteriormente, o normativo do TRT 7 estipulava que a renda do dependente deveria ser inferior a dois salários mínimos.

Dispositivos que tratam sobre os beneficiários que podem ser considerados dependentes econômicos também passaram por alterações. Novos parâmetros foram estabelecidos a respeito dos atributos necessários para caracterizar a dependência econômica, dentre eles, o que se refere aos filhos e enteados com idade superior a 21 anos e inferior a 24 anos, que teve o entendimento de seu conceito estendido, “desde que comprovadas a dependência econômica em relação ao titular e estejam matriculados(as) em curso de ensino médio ou escola técnica de segundo grau, ensino superior ou curso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu”.

Outro dispositivo alcançado pela alteração foi o de dependência de pessoas incapacitadas física ou mentalmente para o trabalho, da qual o servidor ou o magistrado seja tutor ou curador, desde que comprovada a dependência econômica. Anteriormente, o dispositivo limitava o conceito de dependência, nessa situação, ao grau de parentesco de irmão(ã).

A responsabilidade do beneficiário titular em relação às declarações e aos documentos que devem ser apresentados para comprovar a dependência econômica também foi uma temática que passou por alterações. 

As modificações constam no Ato TRT7.GP nº 138, de 14 de maio de 2024: CLIQUE AQUI.

É mais uma vitória do Sindissétima e da Categoria!

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