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Há muitos anos o Sindissétima vem pleiteando, por meio de pautas de reivindicações, reuniões e requerimento a regulamentação da remoção interna no âmbito do TRT da 7ª Região.
Citam-se como exemplos a reunião com o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ocorrida em 2016, e o requerimento apresentado em maio/2018 (PROAD 2422/2018).
E temos a boa notícia de anunciar que, finalmente, no dia 12/08/2019, foi expedida a regulamentação há muito requisitada (Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 118/2019).
Trata-se de uma norma que assegura a realização de um processo seletivo – claro, transparente e com critérios pré-estabelecidos – para o deslocamento de servidores (remoção interna) antes da posse de servidores oriundos de concurso público ou da lotação de servidores cujo provimento originou-se de redistribuição com cargo vago.
Rompe-se, assim, definitivamente, com a cultura que prevalecia há alguns anos, de que a remoção interna seria um ato "discricionário" que não exigiria maiores regramentos ou formalidades. Agora prevalece a impessoalidade e a segurança jurídica para os servidores.
Como toda norma, certamente o regulamento poderá ser passível de ajustes futuros que venham a se mostrar necessários.
E por isso, o Sindissétima permanecerá acompanhando a questão, reafirmando seu compromisso com a categoria.
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