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O texto do caput do art. 28 da Resolução 1, de 2006, da Comissão Mista de Orçamento, é claro ao vedar alterações após a aprovação do parecer preliminar: A proposta de modificação do projeto de lei orçamentária anual enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos do art. 166, parágrafo 5º, da Constituição, somente será apreciada se recebida até o início da votação do Relatório Preliminar na CMO. O parágrafo único do caput, entretanto, faculta correções de erros ou omissões, como claramente é o caso da omissão em relação aos planos de cargos de salários do Poder Judiciário e do Ministério Público, que tramitam no Congresso há dois anos.
O referido parágrafo único diz textualmente: Os pedidos para correção da programação orçamentária constante do projeto originários de órgãos do Poder Executivo, somente serão examinados pelos Relatores se solicitados pelo Ministro de Estado da área correspondente, com a comprovação da ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, e encaminhados pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão ao Presidente. Logo, até a votação final da matéria o Ministério do Planejamento poderá cumprir a Constituição e as leis, além de respeitar a autonomia orçamentária dos outros poderes e órgãos, encaminhando à Comissão Mista a autorização para inclusão dos planos de cargos e salários no orçamento para 2011, com respectivamente rubrica de recursos.
Deste modo, fica claro que alterações no Orçamento para 2011, incluindo a previsão de recursos para implementação dos planos de cargos e salários do Judiciário e do Ministério Público, poderão ser feitas na Proposta Orçamentária, sem modificação da LDO, mesmo tendo sido aprovado o parecer preliminar, até a votação final na Comissão Mista, prevista para 5 de dezembro, desde que os pedidos de correção sejam solicitados pelo Ministro de Estado da área correspondente, com a comprovação da ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, e encaminhados pelo Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão ao Presidente da Comissão, conforme o parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 1, de 2006, da Comissão Mista de Orçamento.
Como há o compromisso do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República de, em comum acordo com o atual presidente da República e a Presidente eleita, definir o calendário de implementação dos referidos planos de cargos e salários a partir de 2011, ainda existe a possibilidade de que isto aconteça no Orçamento em tramitação no Congresso, e sem necessidade de alteração na LDO, o que evitaria ainda mais atraso na correção salarial dos servidores do Judiciário e do Ministério Público.
A conclusão, portanto, é de que eventual acordo entre os titulares dos poderes e órgãos envolvidos neste processo de negociação, que seria firmado logo após o 2º turno da eleição presidencial, conforme compromisso público do atual presidente da República e do presidente do STF, ainda poderá ser contemplado no Orçamento de 2010 para 2011, se concluído até 5 de dezembro, último prazo para votação final do parecer na Comissão de Mista de Orçamento.
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, coordenador do Diap e assessor parlamentar da Fenajufe
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