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Alterações

13 de abril de 2000 / Ver outras notícias: Ver todas

Com um quórum qualificado de 245 votos, a votação das propostas de alteração no estatuto da Fenajufe foi realizada na plenária final da tarde desta segunda-feira [29], logo após a escolha dos membros da Comissão Eleitoral. As mudanças no documento que trata do funcionamento da entidade foram realizadas conforme prevê o próprio Estatuto, em seu artigo 13, inciso III, que determina: “Compete ao Congresso: […] Aprovar alterações no presente Estatuto e o Regimento das Eleições, bem como as respectivas deliberações”.

A primeira mudança aprovada – resultado de uma junção de várias propostas – é relacionada às instâncias de deliberação da Fenajufe, previstas no artigo 10. A partir de agora, a Reunião Ampliada é uma instância deliberativa abaixo da Plenária Nacional da Fenajufe. Antes dessa alteração, aprovada por unanimidade do plenário, o artigo 10 previa como fóruns de decisão apenas Congresso, Plenária Nacional, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

De acordo com a nova redação do Estatuto, a Reunião Ampliada terá como prerrogativa “deliberar sobre quaisquer matérias que por determinação de Congresso ou Plenária lhes forem atribuídas, nos limites dessas atribuições; e discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos”. Com esse novo caráter, a Ampliada reunirá os coordenadores titulares e suplentes da Diretoria Executiva da Fenajufe, os delegados de base e os observadores eleitos em assembleia realizada pelos sindicatos.

A outra alteração estatutária, aprovada na plenária final, ressalta o Conselho Fiscal como um “órgão independente e competente para fiscalizar o desempenho contábil e financeiro da Federação”. A mudança é feita no caput do artigo 29 e ainda acrescenta algumas atribuições do Conselho Fiscal, como: “verificar a exatidão dos registros e documentos contábeis e financeiros; e solicitar, duas vezes durante a gestão, e sempre que ocorrer algum fato justificável, a realização de auditoria por amostragem, analisando os respectivos relatórios e solicitando providências, se entender necessário e justificável”.

Leonor Costa – De Fortaleza


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