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Adicional de penosidade

8 de março de 2011 / Ver outras notícias: Ver todas

Os coordenadores da Fenajufe Evilásio Dantas e Hebe-Del Kader protocolaram nesta quinta-feira [24] Requerimento Administrativo no TSE, CJF [Conselho de Justiça Federal] e CSJT [Conselho Superior da Justiça do Trabalho] pedindo que seja concedido o adicional de penosidade aos servidores do Judiciário Federal que atuam em regiões que fazem fronteira com outros países. No documento, a Federação solicita que os tribunais superiores e os conselhos baixem “ato regulamentar necessário ao início do pagamento do adicional de atividade penosa de que tratam os artigos 70 e 71 da Lei 8.112/90, relativamente aos servidores do Poder Judiciário da União”.

A Fenajufe ressalta, no documento, que o artigo 71 da Lei do Regime Jurídico Único determina que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamentos”. No entanto, segundo os coordenadores que protocolaram o documento, tal exigência não é cumprida pelos tribunais.

O coordenador Evilásio Dantas explica que ao apresentar esse Requerimento Administrativo a Fenajufe também tomou como base a Portaria 633, de 10 de dezembro de 2010, da Procuradoria Geral da República, que regulamentou o adicional aos servidores do MPU. “Não cessaremos a luta enquanto todos os servidores do Judiciário Federal e do MPU, de todas as regiões que fazem fronteira com outros países da América do Sul, não receberem esse direito, previsto na Lei 8.112 como também na Constituição Federal”, ressalta.

Nesta sexta-feira [25] a Fenajufe vai apresentar o mesmo Requerimento Administrativo no STM [Superior Tribunal Militar].

Da Fenajufe – Leonor Costa


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