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Os coordenadores da Fenajufe Evilásio Dantas e Hebe-Del Kader protocolaram nesta quinta-feira (24) Requerimento Administrativo no TSE, CJF (Conselho de Justiça Federal) e CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) pedindo que seja concedido o adicional de penosidade aos servidores do Judiciário Federal que atuam em regiões que fazem fronteira com outros países. No documento, a Federação solicita que os tribunais superiores e os conselhos baixem ato regulamentar necessário ao inciso do pagamento do adicional de atividade penosa de que tratam os artigos 70 e 71 da Lei 8.112/90, relativamente aos servidores do Poder Judiciário da União.
A Fenajufe ressalta, no documento, que o artigo 71 da Lei do Regime Jurídico Único determina que o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamentos. No entanto, segundo os coordenadores que protocolaram o documento, tal exigência não é cumprida pelos tribunais.
O coordenador Evilásio Dantas explica que ao apresentar esse Requerimento Administrativo a Fenajufe também tomou como base a Portaria 633, de 10 de dezembro de 2010, da Procuradoria Geral da República, que regulamentou o adicional aos servidores do MPU. Não cessaremos a luta enquanto todos os servidores do Judiciário Federal e do MPU, de todas as regiões que fazem fronteira com outros países da América do Sul, não receberem esse direito, previsto na Lei 8.112 como também na Constituição Federal, ressalta.
Nesta sexta-feira (25) a Fenajufe apresentou o mesmo Requerimento Administrativo no STM (Superior Tribunal Militar).
Da Fenajufe Leonor Costa
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