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Absurdo

13 de janeiro de 2009 / Ver outras notícias: Ver todas

Dois dias depois da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro [DO] sobre a redução da jornada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região [TRT] a desembargadora Doris Castro Neves, presidente do TRT em fim de mandato, suspendeu com o Ato nº 9/2009, de 23 de janeiro, os atos 4/2009 [13/01/09] e 7/2009 [21/01/09] – que dispunham sobre o horário de funcionamento do TRT, sobre o horário de atendimento ao público e sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores. O Sisejufe/RJ lembra que no Artigo 6º do Ato 4/2009 o TRT determinava que a jornada de trabalho dos servidores seria de 6 horas diárias, com carga horária semanal de 30 horas. Para os servidores da área médica, ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado em Medicina – Clínica Médica, a jornada seria de 4 horas diárias, com carga horária semanal de 20 horas. De acordo com o disposto no inciso II do mesmo Ato, o artigo 6º não se aplicaria aos servidores que, lotados nas unidades de segurança do tribunal [DSEG, SESEG-SEDE, SESEG-LAV e SESEG-INT], fossem designados a cumprir escala de plantão.

O ato do dia 13 de janeiro deste ano determinava que o horário de funcionamento das unidades do TRT da 1ª Região compreenderia, no mínimo, o período das 8h30 às 17h30, sendo que o atendimento ao público se daria das 10h às 17h. No Ato nº 9/2009, publicado no último dia 23 e que suspende temporariamente os atos anteriores, Doris Castro Neves considera a “constatação […] de que a atual realidade da Justiça do Trabalho da 1ª Região não permite, por ora, a redução da jornada de trabalho dos servidores”.

O Sisejufe/RJ, que sempre lutou pela redução da jornada de trabalho em todo o Judiciário Federal, repudia a decisão da desembargadora. A diretoria do sindicato questiona o fato de a decisão ter se dado justo num momento em que a própria Presidência convoca 379 concursados para ocupar os cargos criados com a Lei 11.877/2008, de acordo com o que foi publicado no DO de 22/12/2008.

Fonte: Sisejufe/RJ


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