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O Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliaram o tipo de petições que serão recebidas exclusivamente no formato eletrônico. O objetivo é dar mais agilidade e economia à tramitação processual.
No Supremo, agora são 14 as classes processuais que deverão ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico. Desde fevereiro, seis tipos de ações originárias que tem início no Supremo já começaram a ser recebidas somente no formato digital. Agora, oito novas categorias se somam a elas: ação cautelar, ação rescisória, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, suspensão de liminar, suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada.
As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte. O habeas corpus, quando não impetrado por advogado, ainda pode ser remetido em papel.
A medida modernizadora ainda não atinge grande parte de petições que chegam à Corte. Atualmente, dos 57.121 processos que tramitam no Supremo, quase a metade (24.328) são agravos de instrumento, e outros 22.041 são recursos extraordinários. Os dois tipos não estão na lista daqueles que serão exigidos no formato eletrônico, assim como outros 19 tipos de petições.
Já no TST, a digitalização é mais abrangente: desde ontem (2), a corte aceita recursos somente de forma eletrônica. Além disso, o tribunal está digitalizando mais de 170 mil processos que tramitam atualmente na casa, processo que deve terminar no final do ano. A expectativa é que o prazo que uma ação leva para ser apreciada passe de seis meses para dois dias, além de uma economia anual de aproximadamente R$ 11 milhões com manuseio, transporte e correspondência.
O CNJ também entrou na era digital, e a partir de hoje só recebe petições em formato digital. Apesar de a migração para o meio eletrônico ter começado desde 2007, a maioria das petições ainda era encaminhada em papel: em média, diariamente, são 230 pedidos impressos contra 170 de forma eletrônica. Assim como no Supremo, a brecha para o uso do papel permanece para os casos em que a pessoa atue em causa própria.
Fonte: Agência Brasil
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