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Excelentíssimo Senhor Ministro Cezar Peluso,
O Poder Judiciário construiu, nessas últimas décadas, um precioso patrimônio de respeito e credibilidade graças a excelência de seus quadros de pessoal. Esse patrimônio é uma conquista da sociedade brasileira e não pode ser exposto ao capricho e à indisposição de outro Poder igualmente constituído. A eficaz prestação da tutela jurisdicional, para o que se conjuga todo o esforço dos servidores do Judiciário, consagra um dos pilares do estado democrático de direito, aquisição a ser preservada e fortalecida com a nossa mais firme determinação.
O cenário atual, porém, é de incerteza, desânimo e frustração para os servidores. Os quadros permanentes de pessoal dos diversos órgãos do Judiciário estão, hoje, afetados pela precarização da carreira, estimulando alguns em busca de novas e melhores oportunidades profissionais. A alta rotatividade dos servidores nesses órgãos, como vem ocorrendo nos últimos anos, já coloca em risco a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional.
Diante disso, a reestruturação e o estímulo à carreira judiciária se impõem impostergáveis, para que não se deteriorem os índices de desempenho alcançados e não se exponha o Poder Judiciário ao enfraquecimento institucional e ao vexame de se subordinar às diretrizes e interesses do Executivo.
O Projeto de Lei nº 6613/2009, submetido ao Poder Legislativo pelos presidentes das Altas Cortes de Justiça do País, merece ser aprovado em prol do Judiciário e de toda a sociedade brasileira. Ele é fruto de um trabalho criterioso, perfeitamente alinhado com os princípios da responsabilidade fiscal e em estrita conformação com a margem prudencial de crescimento dos gastos com pessoal e encargos sociais. A plena viabilidade da proposta está sobejamente demonstrada, não remanescendo dúvida sobre a sua adequação à capacidade orçamentária da União. Daí porque não subsiste outra motivação, senão política, para que o Poder Executivo opere procurando obstaculizar a sua aprovação. Além de configurar uma intromissão indevida de um Poder em outro, a atitude de algumas autoridades da área econômica do Governo tem sido deselegante ao desqualificar a pertinência e a oportunidade do Projeto de Lei poucos meses após o acordo firmado, entre Vossa Excelência e o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de apoio à tramitação do plano.
Concluído o processo eleitoral e avizinhando-se o término da sessão legislativa, esse acordo não está sendo honrado. O PL nº 6613/2009, que tramita há quase um ano no Legislativo, está praticamente estacionado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados desde julho.
Preocupa-nos ainda, sobremaneira, o fato de terem sido contemplados, no parecer preliminar da proposta da Lei Orçamentária Anual, os recursos para o reajuste dos magistrados, não se cuidando, ao mesmo tempo, de incluir a previsão correspondente ao Plano de Cargos e Salários dos servidores, conforme o PL nº 6613/2009. Esse descompasso está a exigir a imediata intervenção de Vossa Excelência, de modo a viabilizar, no exercício vindouro, a reestruturação almejada.
Afinal, cabe a Vossa Excelência, neste momento, defender os direitos dos servidores com o mesmo denodo que na defesa dos interesses da magistratura.
Também nesse esforço, Vossa Excelência poderá contar com a dedicação e o empenho de todos os servidores, conscientes de que o eficaz desfecho do processo de negociação dependerá de sua firmeza e disposição em preservar a independência institucional e orçamentária do Poder Judiciário.
A precarização dos serviços judiciários, consequência inexorável do desmantelamento de nossos quadros de servidores, viria em grave desfavor da sociedade. E a ninguém é dado contribuir para isso.
Não defendemos privilégios. Mas exigimos respeito.
O apelo que ora fazemos é no sentido de uma ação firme e célere de Vossa Excelência, exigindo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva o cumprimento imediato do acordo pela aprovação do Plano conforme o Projeto de Lei em tramitação. Além disso, a inclusão, no orçamento da União, dos recursos necessários à sua implementação a partir de janeiro de 2011.
Carta enviada pelos servidores da 7ª Região da Justiça do Trabalho e elaborada pelo SINDISSÈTIMA
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