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Quinto

4 de setembro de 2001 / Ver outras notícias: Ver todas

No final do ano passado, os servidores que têm quintos incorporados tiveram uma boa notícia. O Recurso Especial interposto pela União, visando rever a sua condenação, foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, mantendo a decisão de 1ª instância, que garante aos servidores o pagamento dos quintos. Ainda cabem embargos de declaração pela União.

Na decisão, a União foi condenada a atualizar as parcelas de quintos incorporados pelos servidores até 04/09/2001; incluir na remuneração dos servidores as VPNIs relativas aos quintos incorporados e pagar os reflexos dessas incorporações tanto no 13º salário como nas férias. Todo o pagamento, segundo a sentença de 1ª instância, pode ser feito em folha de pagamento.

Após essa primeira vitória, o Sintrajud passou a buscar a majoração dos juros para 1% ao mês, enquanto a União buscava a reforma na sentença, a fim de não ser condenada. Ambas apelações foram negadas.

Ainda buscando a reforma da decisão, a União recorreu ao STJ por meio do Recurso Especial, uma vez que o Agravo Legal foi negado pela Turma julgadora do TRF. O Recurso Especial foi indeferido no começo de dezembro de 2010, mas só foi publicado no dia 14 do mesmo mês.

De acordo com a advogada do Sintrajud Eliana Villela, quando o processo retornar à 22ª Vara Federal o sindicato vai requerer a expedição de ofício aos tribunais para que informem o crédito de cada servidor representado na ação, para iniciar a execução.

“É importante dizer que a recomendação da decisão mantida é de que o pagamento seja feito em folha, facilitando o recebimento dos valores pelos sindicalizados. Mas isso só vai acontecer, entretanto, após inclusão dos valores devidos na Lei de Orçamento Anual”, explicou Villela.

Fonte: Sintrajud – por Carlos Eduardo Batista


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