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No dia 22 de maio, Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expediram a Portaria Conjunta Nº 1, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774 de 2012, com implicações na carreira judiciária, como a redução de 15 para 13 padrões funcionais.
Esta regulamentação foi elaborada sem fazer uma consulta aos servidores e à Federação. E o que, na verdade, deveria ser uma progressão é de fato uma regressão funcional, impondo perdas à categoria, pois não respeita as quantidades de progressões obtidas pelo servidor durante sua carreira.
Além da Portaria Conjunta dos Tribunais (leia a íntegra aqui) a Fenajufe também está avaliando o documento do Conselho Nacional do Ministério Público (leia a íntegra aqui), que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.773 de 2012, e que avança na questão. Neste caso, a ementa aprovada determina que a administração do CNMP promova a retificação do enquadramento dos seus servidores, observadas as progressões já obtidas na carreira, ou seja, preenchidos os requisitos da Lei 11415/06 (PCS3), para cada ano de serviço uma progressão, iniciando ao nível a1 até o limite c13.
A Fenajufe já encaminhou consulta à Assessoria Jurídica e dará os encaminhamentos políticos e jurídicos para defender os direitos dos servidores.
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