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Após pedido do Sindissétima, Presidência do TRT-7 inclui novos pontos facultativos no calendário de 2026

23 de fevereiro de 2026 / Ver outras notícias: Ver todas

 

A Presidência do TRT-7 deferiu parcialmente o pedido formulado pelo Sindissétima para revisão do Calendário Oficial de 2026, com a inclusão de novos pontos facultativos no âmbito do Regional.

Em ofício, fundamentado na preocupação permanente do Sindicato com o bem-estar dos servidores, o Sindissétima solicitou alinhamento dos pontos facultativos com o calendário institucional do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Após análise, a Presidência autorizou a inclusão dos seguintes dias como pontos facultativos no calendário de 2026 do TRT-7:

  • 20 de abril de 2026 (segunda-feira anterior ao feriado nacional de 21 de abril);
  • 5 de junho de 2026 (sexta-feira posterior ao Corpus Christi);
  • 10 de agosto de 2026 (segunda-feira anterior ao feriado de 11/08, previsto no art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966);
  • 7 de dezembro de 2026 (segunda-feira anterior ao feriado do Dia da Justiça, também previsto no art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966).

A decisão levou em consideração que essas datas já constam como pontos facultativos no calendário oficial do TST e do CSJT, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 61/2025, com alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 5/2026. 

Também na decisão, foi indeferido o pedido de inclusão do dia 20 de março de 2026 como ponto facultativo. A fundamentação destaca que o feriado de 19 de março (Dia de São José) possui natureza exclusivamente municipal, aplicável apenas às localidades expressamente indicadas na Portaria TRT7.GP nº 518/2025. Em razão disso, a presidência argumentou que o pleito não se mostra juridicamente adequado estender ponto facultativo para todo o âmbito regional com base em feriado de caráter municipal, nem fragmentar o calendário institucional por município.

A Secretaria-Geral da Presidência informou que adotará as providências necessárias para alteração da Portaria TRT7.GP nº 518/2025, a fim de promover as adequações determinadas, ressalvada a continuidade dos serviços essenciais, especialmente os de segurança.

O Sindissétima reafirma que seguirá atento às pautas institucionais que impactam diretamente a qualidade de vida e as condições de trabalho dos servidores da 7ª Região.

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