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Em novembro de 2025, o Sindissétima abriu prazo para filiados que se enquandram nos critérios para recebimento do auxílio-saúde indenizatório manifestarem interesse no ajuizamento de ação individualizada, a fim de requerer a implantação do adicional de 50% do AS. A proposta do sindicato se baseia na Nota Técnica elaborada pela assessoria jurídica Uchôa Advogados Associados, que versa sobre a Resolução n. 294 de 18 de dezembro de 2019, alterada pelas Resoluções n. 495, de 29 de março de 2023 e n. 500, de 24 de maio de 2023.
Para contemplar o maior número possível de interessados, o Sindissétima prorrogou o prazo para filiados sinalizarem interesse e enviarem a documentação necessária até o dia 28/2, por meio do e-mail: sindissetima7@gmail.com
Quem se enquadra?
O direito ao acréscimo de 50% no Auxílio Saúde Indenizatório é destinado aos servidores que preenchem pelo menos uma das seguintes condições:
a) Ter idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
b) Ser pessoa com deficiência ou portador de doença grave, independentemente da idade.
c) Possuir ao menos um dependente (ou cônjuge) com deficiência ou portador de doença grave, devidamente cadastrado no sistema de saúde do TRT da Sétima Região.
A ação também buscará o ressarcimento de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo plano de saúde, desde que devidamente comprovados por notas fiscais em nome dos beneficiários.
Esclareça as dúvidas mais frequentes sobre a ação em: https://cutt.ly/gtzLC7Ax
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