ASSINE NOSSA NEWSLETTER


FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece no Sindissétima

Sindissétima acompanha ações que visam à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina

19 de dezembro de 2025 / Ver outras notícias: Ver todas

 

O Sindissétima segue atuando para a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

No âmbito judicial, em decisão de primeiro grau no dia 2 de julho de 2025, a ação Judicial n.º 0809768-45.2024.4.05.8100 foi julgada procedente, reconhecendo a natureza remuneratória e permanente do abono de permanência.

Agora em trâmite no Gabinete 9 do TRF 5, sob relatoria do Desembargador Élio Siqueira, em recurso de apelação da União Federal, a ação aguarda julgamento.

Paralelamente, no âmbito administrativo, consta o PROAD nº 5039/2020, no qual, atendendo a consulta do Sindissétima, a Divisão de Pagamento de Pessoal informou que, excetuando o terço de férias do servidor, o abono de permanência está incluído na base de cálculo e é pago quando ocorre o adimplemento do décimo terceiro salário e das férias do servidor.

Além disso, em 10 de novembro de 2025, a Presidência do TRT oficiou o Presidente do CSJT, Ministro Vieira de Mello Filho, por meio do PROAD nº 7493/2025, acerca da aplicabilidade imediata do Tema Repetitivo do STJ 1.233, no âmbito administrativo da Corte Trabalhista.

Até a presente data, não houve resposta ao ofício encaminhado ao CSJT.

O Sindissétima permanece acompanhando atentamente o andamento das medidas judiciais e administrativas, mantendo os filiados informados sobre qualquer nova atualização relacionada ao tema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.

INSIRA SEU EMAIL

TOP