- INSTITUCIONAL
- COMUNICAÇÃO
- GESTÃO
- TRANSPARÊNCIA
- JURÍDICO
- CARREIRA
O projeto de lei que trata da acumulação de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com função comissionada/garantia de porte de arma aos servidores do PJU foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos deputados nesta quarta-feira (11).
Acompanharam a sessão de votação a coordenadora Luciana Carneiro e o coordenador Fábio Sabóia além de representantes do Sindjufe/MS, Sitraemg/MG, Sintraju/ SP e Sintrajufe/ CE. Carolina Marques, assessora da Federação (Consilium Assessoria Parlamentar) esteve presente.
O PL proposto pelo STF que visa atualizar as referências dos cargos de segurança institucional na lei 11.416/06, também regulamenta o cargo de Agente e Inspetor de Polícia Judicial, nos moldes da Resolução 344 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o projeto de lei permite a concessão do porte de arma de propriedade particular ou fornecida pela instituição aos Agentes e Inspetores de Polícia Judicial, desde que cumpram os requisitos legais da Lei nº 10.826, de 2003.
Importante destacar que a proposta de reestruturação da carreira apresentada pela Fenajufe no Fórum de Gestão e Carreira do CNJ busca valorização de qualquer ramo de atuação das servidoras e servidores do PJU.
Sobre o tema, a Federação propôs ao Subgrupo 1 do Fórum, (que trata da descrição de cargos) a criação da área de Polícia Judicial, visando garantir segurança jurídica e normatização, em lei, para todo o PJU, de uma polícia judicial que assegure de forma efetiva as necessidades de proteção e segurança institucional, no âmbito de todos os órgãos do PJU.
Para além disso, a Fenajufe realizou várias reuniões e diálogos com gestores dos tribunais reforçando a necessidade de regularização da Polícia Judicial e apoiou todas as emendas favoráveis ao PL.
De acordo a Consilium Assessoria, o parecer aprovado é pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira do PL 2447/2022, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nºs 1/2023 e 2/2023 da CASP, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1/2023 e 2/2023 CASP.
Ainda com as informações da assessoria parlamentar, o texto modifica as áreas de atuação dos servidores, estabelecendo uma nova definição para a área de apoio especializado, que inclui funções que exigem registro profissional ou habilidades específicas, além de atividades relacionadas à polícia institucional. A área administrativa, por sua vez, abrange funções como recursos humanos, material e patrimônio, licitações, orçamento, finanças, controle interno, auditoria, entre outras.
Além disso, o substitutivo determina que servidores das carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, cujas funções envolvem atividades de polícia institucional, sejam enquadrados na especialidade de Polícia Judicial, recebendo as denominações de Inspetor e Agente de Polícia Judicial.
A matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) para análise de constitucionalidade e boa técnica legislativa sendo posteriormente encaminhada ao Senado.
This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.