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Sindissétima reúne-se com Secretário-Geral da Presidência do TRT 7 para tratar da regulamentação do teletrabalho e pagamento da VPI

25 de setembro de 2024 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Na manhã desta quarta-feira (25), o Presidente do Sindissétima, Marcus Rógenes, e o Diretor para Assuntos Jurídicos, Demétrius de Castro, acompanhados pelo Advogado do Sindicato, Dr. Caio Gomes, estiveram presentes na reunião realizada entre o Secretário-Geral da Presidência do TRT 7 e  de alguns Diretores de Secretaria, das Varas do Trabalho de Fortaleza e da Região Metropolitana, que teve como pauta a regulamentação do teletrabalho e o pagamento da VPI.

A possibilidade de adotar o revezamento na modalidade de teletrabalho foi defendida através do destaque de vários pontos positivos pelo Presidente do Sindissétima e demais Diretores de Secretaria presentes, que também apontaram os eventuais prejuízos que seriam causados caso seja feita a regulamentação nos moldes propostos na última Ata de Correição Ordinária do TST.

Em solução proposta pelo Sindissétima, indicou-se a regulamentação do Trabalho Remoto (Híbrido) pelo TRT 7, o que possibilitaria três dias de modo presencial e dois dias no formato remoto, modelo já adotado pelos TRT12 e TRT23, que estaria fora da aplicação do limite de 30%, conforme prevê a regulamentação do Teletrabalho. 

Essa solução garantiria, além da manutenção dos benefícios atuais, viabilizados pelo revezamento, a exemplo de aumento de produtividade, redução do absenteísmo, melhoria na qualidade de vida dos servidores, melhor gerenciamento pelas unidades administrativas e judiciárias, o fiel cumprimento da recomendação dada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

VPI

No começo do mês de setembro, diretores do Sindissétima estiveram em reunião com o Presidente do TRT 7, Durval César, e propuseram o pagamento retroativo da VPI para os servidores e servidoras do Tribunal. 

Após aberto o processo administrativo pelo Sindicato, a ação segue em tramitação. Em resposta, o Assessor Geral da Presidência, Fernando Freitas, assegurou que o pagamento dos valores retroativos deve ser efetivado na folha do mês de novembro.

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