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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra o NS apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), no dia 30 de agosto, assunto que trata da ocupação de cargos de técnicos judiciários no Poder Judiciário da União.
Na ADI n.º 7.709, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, utiliza como argumento o vício de competência acerca dos dispositivos que introduziram as mudanças de escolaridade para o cargo, atribuição exclusiva do STF e da PGR. No Supremo, a ação está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, que despachou a ADI para apreciação do Pleno.
Gonet afirma na ação que os dispositivos “oriundos de emenda parlamentar não guardavam pertinência temática com o conteúdo da proposta original” e acrescentou que o STF já declarou a inconstitucionalidade de trechos de outras que “desnaturavam as propostas originárias”.
Os dispositivos analisados foram retirados da Lei 14.456/2022, que trata da exigência da formação em nível superior para o cargo de técnico judiciário.
Por ser pauta de grande relevância para a categoria, o Sindissétima ingressará como amicus curiae na ADI até a próxima sexta-feira (20), para atuar como parte interessada e contribuir com as informações necessárias para o processo.
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Comentários
Meus parabéns sindissetima,por fazer parte também da defesa do NS ,mantendo o que já foi decidido no congresso e no STF.Vamos derrubar este ADIN.
Vamos derrubar este ADIN da PGR.