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Acionado por servidores lotados do complexo-sede do TRT 7, o Sindissétima requereu ao Tribunal, em ofício enviado no dia 8 de fevereiro, providências a solução de problemas já existentes (funcionamento do ar-condicionado, principalmente no Anexo II) e para os problemas que surgirão com o desdobramento da obra de reforma dos prédios do complexo-sede do Regional.
Antes mesmo da obra de reforma iniciada em 22/02 – que ainda não havia sido iniciada quando o Sindissétima enviou ofício à Administração sobre o tema -, os servidores relataram o mau funcionamento e a inconstância do sistema de ar-condicionado durante o trabalho presencial, principalmente no Anexo II do Complexo-Sede do Tribunal, o que prejudica o exercício das funções em virtude do grande calor que vem acontecendo em alguns dias.
Outra preocupação indicada pelo Sindissétima foi a obra que será realizada pelo TRT 7 em sua sede, ocorrência que resultará em sujeira e barulhos excessivos. Adicionada a essas considerações, o Sindicato informou a dificuldade, decorrente do fechamento do estacionamento no subsolo 2 durante a obra, que será enfrentada por servidores para encontrar vagas de estacionamentos nas redondezas do complexo-sede. Além disso, foi apontado que, como há relatos de que parte dos setores serão transferidos para o Fórum Autran Nunes temporariamente, a obra causará dificuldades adicionais de deslocamento e adequação de rotina em caso de alocação.
O Sindissétima pontuou, ainda, preocupação com qualquer tentativa de "normalização" de condições de trabalho semelhantes às mencionadas e ressaltou que as regras ordinárias de limitação do teletrabalho não se aplicam a contextos extraordinários, como seria o caso da obra mencionada.
Em requerimento de medidas que evitem impactos prejudiciais aos servidores e estagiários durante a obra do complexo-sede do TRT 7, o Sindissétima elencou:
a) a significativa ampliação imediata do regime de teletrabalho para os servidores e estagiários que laboram no Anexo II do complexo-sede do TRT 7, haja vista que, antes mesmo do início da reforma, há consenso sobre o imenso desconforto térmico advindo de problemas no ar-condicionado do prédio (transtorno que logicamente irá aumentar com o início das obras);
b) a significativa ampliação do regime de teletrabalho, durante a realização das obras de reforma, para todas as unidades localizadas no complexo-sede do TRT 7, a fim de que a menor quantidade de servidores e estagiários em trabalho presencial ajude a viabilizar as melhores opções possíveis para superar/mitigar os diversos problemas decorrentes da obra que foram listados na fundamentação (sujeira, barulho, ampliação do desconforto térmico, dificuldades de estacionamento, transtornos inerentes a eventual alocação para bairro diverso daquele onde ordinariamente se labora, dentre outros);
c) a adoção de todas as medidas necessárias para que eventuais servidores e estagiários que, durante as obras, tenham que continuar laborando presencialmente no complexo-sede do TRT não tenham que se submeter a sujeira, barulho e desconforto térmico, a fim de resguardar a saúde dos respectivos trabalhadores e mesmo a possibilidade de desenvolvimento de um labor de qualidade;
d) a avaliação crítica, levando em conta a experiência na obra do Edifício Dom Hélder Câmara, sobre se existe real possibilidade de que algumas unidades continuem funcionando presencialmente nos prédios sob reforma sem que os servidores e estagiários tenham que passar, desnecessariamente, por ampliação da sujeira, do barulho e do desconforto térmico. Não havendo essa possibilidade, deve-se buscar uma solução alternativa que garanta adequadas condições ambientais laborais aos trabalhadores.
O ofício foi autuado no PROAD sob n.º 1013/2024 e aguarda posicionamento do Tribunal, estando o Sindissétima no aguardo de reunião com o Secretário-Geral da Presidência para tratar essa e outras temáticas.
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