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Na última quarta-feira (30/8), o Sindissétima enviou ofício à Administração do TRT 7 solicitando elevação urgente do percentual máximo de teletrabalho nas unidades afetadas pelo fechamento temporário do Edifício Dom Helder Câmara.
O Sindissétima pleiteou, no documento, que fosse autorizada a majoração excepcional do percentual máximo de teletrabalho para 70%, tanto para a unidade que está sendo deslocada do Edifício Dom Helder Câmara quanto para a unidade, situada em outros prédios, que irá receber e compartilhar espaço com a unidade deslocada.
Objetivando tratar dessa demanda, Diretores do Sindissétima se reuniram presencialmente com o Secretário-Geral da Presidência do TRT 7, Fernando Antônio de Freitas, e com a Juíza do Trabalho Dra. Ivânia Silva de Araújo, Diretora do Fórum Autran Nunes, para tratar do assunto, na manhã da última quinta-feira (31).
Participaram da reunião, os Diretores do sindicato Euvaldo Gomes, Demétrius de Castro, Miguel de Freitas, Flávia Façanha e o Diretor Presidente, Charles Bruxel.
A reunião foi fundamental para a Diretoria do Sindissétima apresentar seus argumentos e preocupações, visando que a alteração do local de trabalho decorrente do fechamento do Edifício Dom Helder Câmara seja feita da melhor forma possível para os servidores envolvidos.
Na reunião, reiterando a explanação realizada no ofício, o Sindicato apontou que a elevação dos limites do trabalho é essencial para evitar transtornos de eventual falta de espaço nos locais de trabalho que receberão os colegas.
Após, analisando "in loco" a situação dos locais de trabalho no Edifício Manoel Arízio de Castro, que receberá a maior parte dos colegas do Edifício Dom Helder Câmara, pontuou-se ser fundamental que a quantidade de estações de trabalho seja definida levando em conta critérios técnicos de conforto e saúde para os servidores.
Na reunião, avaliada como produtiva pelo Sindissétima, os Diretores foram informados de que o TRT 7 irá definir a partir de critérios técnicos a estrutura adequada de postos de trabalho, a fim de evitar condições inadequadas no desempenho das funções dos servidores. A partir disso, provavelmente a regulamentação temporária e excepcional de teletrabalho será estabelecida com base na quantidade de novas estações de trabalho que serão disponibilizadas em cada unidade.
Por fim, foi elucidado que essas questões ainda serão conversadas com a Presidência do TRT7 e serão reguladas em um ato normativo próprio, complementar ao Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG.DFAN Nº 4/2023, que se limitou a trazer algumas disposições mais urgentes a respeito da migração das unidades.
O ofício enviado ao Tribunal foi autuado no PROAD sob o n.º 6229/2023. O Sindissétima continuará acompanhando a demanda e dialogando com a Administração para alcançar as melhores condições de trabalho dos servidores e servidoras.
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