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Posso Receber o Salário do TRT 7 em Outros Bancos? Sindissétima Esclarece

18 de agosto de 2023 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Diante da dúvida sobre a possibilidade de recebimento de salário por servidores em outros bancos, o Sindissétima oficiou a presidência do TRT7 para apurar informações acerca do assunto, o que resultou no PROAD 968/2023.

No requerimento, o sindicato questionou se a remuneração dos servidores poderia ser recebida em outros bancos, inclusive os bancos digitais, que não sejam a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB). Também no documento, foi indagada a existência de encargos e procedimentos em caso de ser possível a migração entre bancos.

A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal do TRT 7 prestou as informações solicitadas, a seguir apresentadas.

Migração para outros bancos

Conforme esclarecimento do Tribunal, atualmente, não há impedimentos para cadastro de outras instituições financeiras para pagamento da folha do quadro do TRT7, o que há, no entanto, é a necessidade de desenvolvimento de programação específica para cada nova instituição, sendo necessário solicitação à Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação. Por ser um procedimento complexo, com trabalho desenvolvido em conjunto com a área técnica da instituição, pode ter duração mínima de dois meses.

No quesito de manutenção, foi frisado que, com o aumento de número de instituições bancárias diferentes, caso ocorram problemas na geração de arquivo de pagamento da folha salarial, o tempo de correção pode aumentar em decorrência do número reduzido de servidores com conhecimento técnico que atuam na área, tornando insustentável o cumprimento do prazo estabelecido para pagamentos.

Assim, o TRT 7 permanece fazendo o pagamento dos salários dos servidores diretamente apenas para contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, porém existe a possibilidade futura de ampliação das instituições cadastradas, caso sejam avaliados e contornados os problemas técnicos decorrentes dessa expansão.

Solução imediata: Portabilidade

Apesar dos procedimentos necessários para integração de novos bancos, o recebimento de créditos para outras instituições financeiras pode ser realizado por meio de portabilidade. Segundo a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, essa solução já é adotada por diversos magistrados e servidores, que recebem pelos bancos Itaú, Santander, Bradesco, dentre outros.

Segundo breve pesquisa, a portabilidade de salário nada mais é do que a transferência automática e gratuita do salário para a conta no banco de preferência do(a) servidor(a). Assim, exemplificativamente, o(a) servidor(a) com portabilidade permanece recebendo o salário em uma conta na CEF ou no BB, porém, automaticamente e no mesmo dia em que o dinheiro entra na conta, o valor da remuneração é transferido para uma conta no banco de preferência do(a) servidor(a).

Para obter informações sobre a portabilidade, o(a) servidor(a) deve entrar em contato com a instituição bancária na qual pretende receber o salário para obter orientações e informações.

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