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Nota Técnica da Fenajufe aponta para o esvaziamento de atribuições funcionais de servidores(as)
Um debate realizado no Salão Azul do Senado Federal na segunda-feira, 9, evidenciou as profundas contradições que coabitam o PL 6204/2019 e sua pretensão de desjudicializar – ou seja, diminuir o controle do estado sobre o processo judicial – a execução civil de título executivo judicial e extrajudicial. O projeto altera as Leis n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.492/1997, 10.169/2000, e 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Representada pela Coordenadora Márcia Pissurno e pelo Coordenador Roberto Policarpo, a Fenajufe acompanhou a audiência que teve entre convidados a Fenassojaf, Fesojus, AMB, OAB e a Associação dos Cartorários (Anoreg), maior beneficiária do PL. A proposta estabelece que a prerrogativa da execução de bens caberia ao chamado “agente de execução” que, segundo o projeto, seria exercida por tabeliães de protesto, que passam a realizar citações, notificações, penhoras e alienação de bens.
Lastreado no modelo português de desjudicialização, a proposta advoga que imprimiria agilidade e garantia à execução de títulos. Mas segundo entidades como a Fenajufe, Fenassojaf e AMB, além de inconstitucionalidades, ela suscita debates que trafegam desde a adoção de um sistema híbrido – onde judicial e extrajudicial caminham lado a lado – até́ ao risco de aumentar a burocracia além de colocar em risco o resguardo de garantias constitucionais.
Em estudo elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, avalia-se que a proposta legislativa não conseguirá efetivar a prometida otimização do sistema executório no país, ainda mais quando se considera o fato de que será o Poder Judiciário o responsável por dirimir toda e qualquer dúvida sobre as execuções (artigo 4º, inciso IX, do PL 6.402/2019), ou ainda quando se tornar necessário o julgamento de exceções de pré-executividade ou embargos à execução.
Dentre os principais alertas, figura o esvaziamento de atribuições funcionais de carreiras diversas, entre estas as funções dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que exercem papel auxiliar ao juízo no sentido de avaliar bens e determinar penhoras para que seja garantida a efetividade das decisões jurisdicionais.
Outro problema apontado pela Nota Técnica elaborada pela AJN diz respeito à própria estrutura do Judiciário, uma vez que as mudanças propostas pela legislação poderão impactar a arrecadação por parte das Cortes regionais, que deixariam de receber as custas referentes a tais execuções. É discussão contemporânea a possibilidade de incremento destes valores, frente a disparidade dos valores praticados, àqueles considerados ideais para o custeio do sistema.
A Nota Técnica completa elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe pode ser acessada AQUI e deverá ser utilizada pelos Sindicatos como material de apoio às visitas aos senadores em suas bases eleitorais, nos estados.
Senador proponente do debate, Marcos Rogério (PL/RO) avaliou que o substitutivo por ele apresentado ataca muitas das questões levantadas acerca da proposta. Ele ainda facultará às entidades enviarem sugestões de acréscimos ou supressões à proposta, até a sexta-feira, 13.
Prejuízos e ataques a garantias constitucionais
Dos inúmeros riscos que a proposta traz, o destaque recai não só na precarização e no esvaziamento das atividades jurisdicionais desempenhadas inclusive por servidores e servidoras, como também na diminuição da tutela estatal enquanto garantidora de direitos às partes menos favorecidas nos processos de execução.
A Fenajufe prepara, em parceria com a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, campanha direcionada a diversos públicos no sentido de esclarecer os reais impactos e objetivos da desjudicialização.
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