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Ata – Assembleia Extraordinária – (Edital nº 8/2021) – 01-12-2021 – Plano Implementação Resolução CSJT n. 296/2021 e Ação Judicial VPNI e GAE

1 de dezembro de 2021 / Ver outras notícias: Ver todas

 

ATA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

(Edital nº 8-2021) – 0112-2021

 

Pauta: 1. Discussão e deliberação sobre o plano formulado pela comissão, instituída pela Portaria TRT7.GP n. 107/2021, de implementação da Resolução CSJT n. 296/2021 (“reestruturação administrativa da Justiça do Trabalho”) no âmbito do TRT/CE. 2. Aprovação do ajuizamento de demanda judicial de natureza coletiva com o objetivo de assegurar a manutenção da percepção cumulada de VPNI e GAE pelos Oficiais de Justiça. 3. Outras deliberações pertinentes.

Convocação: por meio do Edital nº 08/2021, de 26/11/2021.

Presentes: lista em anexo.

Mesa na Assembleia: Charles da Costa Bruxel (presidente; secretariando o trabalho e registrando os acontecimentos da assembleia), Kelma Lara Costa Rabelo Lima, Euvaldo Ferreira Gomes e Abel Teixeira Arimateia, vide item “1” abaixo.

Data e hora de início da assembleia: 1º de dezembro de 2021, cerca de 15:40h (após a segunda convocação; atendido o quórum exigido estatutariamente).  

Local: Assembleia realizada telepresencialmente por meio do aplicativo Google Meet;

REGISTROS

1) Mesa: o presidente Charles convocou servidores para comporem a mesa de condução da assembleia, cujos nomes constam nas “INFORMAÇÕES GERAIS” supra. Em seguida, foi lido o edital e aprovada a inversão de pauta (será tratado primeiro o item 2 da pauta e, em seguida, o item 1). Após, foi combinado com os presentes que a assembleia não seria transmitida ao vivo, mas seria gravada e posteriormente disponibilizada no Youtube para acesso restrito aos filiados.

2) Debates e deliberações:

2.1 Item 2 da pauta: aprovado o ajuizamento de qualquer ação coletiva necessária para assegurar a manutenção da percepção cumulada de VPNI e GAE pelos Oficiais de Justiça, sem qualquer absorção da VPNI por aumentos futuros que vierem a ser recebidos. Ficou, entretanto, aprovada a realização, antes do ajuizamento de qualquer ação coletiva, de uma reunião com a Assessoria Jurídica, a fim de avaliar a situação concreta de cada Oficial de Justiça e se decidir sobre a melhor estratégia a ser adotada para garantir o direito dos colegas, inclusive na via administrativa.

2.2 Item 1 da pauta: inicialmente, foi apresentado um resumo do plano que foi discutido até agora pela Comissão:

a)Manutenção do acordo firmado em 2017 acerca da aplicação da Resolução 219 do CNJ, o que significa que não haverá deslocamento compulsório de servidores ou funções entre as instâncias;

b)Todos os assistentes de Diretor vão passar de FC5 para FC4  (a Resolução não prevê mais FC5 para essa função) e a FC5 de assistente de juiz substituto, nas Varas que não têm juiz substituto vinculado, serão reduzidas para FC4, a fim de liberar recursos para a criação de outras funções na primeira instância que o tribunal é obrigado a criar em virtude de outras normas (FC5 de assistente de juiz volante para os juízes volantes que ainda não tem essa função e criação de funções para o CEJUSC 1° grau, destacadamente);

c)Fora isso, será mantida a estrutura atual de funções, haja vista que a completa adequação à Resolução 296 demandaria a extinção de todas as FC1, FC2 e FC3, medida que foi considerada muito impactante e prejudicial para muitos servidores;

d)Os pontos anteriores constituem uma proposta de aplicação atenuada da Resolução 296, a qual depende de acordo entre o TRT e as partes envolvidas (Amatra, que já aprovou a proposta em assembleia, e Sindissétima, que deliberará na assembleia de hoje à tarde) para ser submetida à homologação do CSJT;

e)Discussões sobre a estrutura e eventuais ajustes dentro da própria segunda instância ou dentro da própria área administrativa ainda serão realizadas, uma vez que os trabalhos da comissão continuam.

Aprovada a proposta de acordo formulada pela Comissão criada pela Portaria TRT7.GP n. 107/2021 com a ressalva de que o TRT/CE deverá buscar recursos por todos os meios possíveis e razoáveis para viabilizar, com a maior brevidade possível, que:

(i) as unidades que, segundo o documento 15 do PROAD 5191/2021, seriam beneficiadas com a implementação da estrutura mínima de funções prevista pela Resolução CSJT 296/2021 (2ª VT de Sobral, 3ª VT da Região do Cariri, VT de Aracati, VT de Baturité, VT de Quixadá e VT de Tianguá) recebam novas funções, a fim de garantir que tenham uma estrutura adequada de funcionamento e proporcional às demais unidades do Regional;

(ii) os atuais Secretários de Audiência – que recebem FC3 e desde a Resolução CSJT n. 83/2011 deveriam estar recebendo FC4 – passem a perceber a FC4 de Assistente de Secretaria, tal como previsto na Resolução CSJT n. 296/2021.

Foi aprovado também um pedido para que a Administração esclareça formalmente como irão ficar as atribuições dos atuais Assistentes de Diretor (FC5), que passarão a ser Assistentes de Secretaria (FC4), e se os colegas continuarão sendo substitutos automáticos dos Diretores de Secretaria ou se será necessário algum procedimento para a indicação de substituto em decorrência dessa transformação.

2.3. Item 3 da pauta: a mesa da assembleia e os demais presentes reputaram não haver, no momento, outros temas pertinentes e correlatos aos pontos do edital para deliberação.

A Assembleia não foi transmitida ao vivo, mas será disponibilizada no Canal de Youtube do Sindissétima (INSCREVA-SE no canal, acesse: https://www.youtube.com/channel/UCXdk7o1S7f14-nex0n0cZfw), mediante acesso restrito aos filiados (conforme deliberado acima no ponto 1).

 

Encerrada a assembleia em torno de 17h23min.

Confira o arquivo original (com lista de presenças)Ata – Assembleia Geral Extraordinária (Edital nº 8-2021) – 01-12-2021

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