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Sancionada a Lei 14.131/2021, Que Aumenta a Margem Consignável e Faculta a Suspensão dos Empréstimos Consignados pelas Instituições Financeiras

7 de abril de 2021 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Foi publicada, no dia 31/03/2021, a Lei Federal n. 14.131, que aumentou a margem consignável dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas, de 35% para 40%. Essa alteração da margem vale até 31 de dezembro de 2021.

Outro mecanismo que a lei estabeleceu foi a faculdade de a instituição financeira suspender, por até 120 dias, o desconto de parcelas do empréstimo consignado. Porém, ainda que suspensas as parcelas, continuam incidindo sobre elas os juros e demais encargos contratados.

Confira o guia didático e prático elaborado pelo Sindilegis, foram esclarecidas as principais dúvidas que cercam a questão:

O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?

A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

Há alguma restrição para uso da nova margem?

Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?

Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

Todos os bancos irão operar com essa modalidade?

A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?

A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.

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