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Ocorreu nesta quinta-feira, 11/02, reunião do Sindissétima com a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, a fim de tratar dos trâmites administrativos em curso para cobrar dos servidores a devolução dos valores recebidos a título dos 84,32% (índice oriundo da diferença não paga do IPC de março/1990 decorrente do Plano Collor).
Participaram da reunião, além da presidente do Regional: Charles da Costa Bruxel (Presidente do Sindissétima), Maria Alessandra Brasileiro de Oliveira (Assessora da Presidência do TRT) e Jose Williams Mota da Silva (Assessor da Presidência do TRT).
Após a apresentação de argumentos pelo sindicato, foi esclarecido pela Presidência que a devolução dos valores dos 84,32% é fruto de uma estipulação da Advocacia-Geral da União que, no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 00240/2018/ASSSGCT/SGCT/AGU, determinou que essa providência fosse tomada, não havendo margem para a Administração do TRT adotar entendimento em sentido contrário.
A Presidência destacou, também, que essa questão será objeto de prestação de contas em março, de modo que é necessário que seja dado encaminhamento a esse tema, diante das responsabilidades impostas aos gestores públicos.
Mais informações podem ser conferidas no PROAD 5123/2021 (para conferir os documentos produzidos até o momento, clique AQUI.
Desse modo, a fim de evitar a devolução de valores, será necessária a judicialização do tema, o que será providenciado e feito em breve pelo Sindissétima. Entende-se que existem fortes argumentos e precedentes para, na esfera judicial, ser reconhecido que os servidores receberam os valores de boa-fé e não devem devolvê-los. A Assessoria Jurídica do Sindissétima já foi acionada.
Agradecemos à Presidente pelos esclarecimentos e pela receptividade.
O Sindissétima continuará acompanhando os desdobramentos do tema.
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