Atendendo a pedido feito pelo Sindissétima no proad 3666/2020 (relembre o caso, clicando aqui), o TRT/CE, por meio do Ato da Presidência 116/2020, promoveu alterações no Ato da Presidência n. 4/2017 e, por meio do Ato da Presidência 117/2020, realizou modificações no Ato da Presidência n. 191/2019, adequando os normativos à Resolução CSJT n. 272/2020.
Com isso, na linha do que foi pleiteado pelo sindicato, o servidor que agora eventualmente entrar em gozo de "licença para tratamento da própria saúde", "licença à gestante, à adotante e à paternidade" e "licença por acidente em serviço" ou se ausentar do serviço em decorrência "de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos" no curso de suas férias, terá estas suspensas, retornando a fruição do lapso remanescente das férias apenas a contar do término da licença/afastamento.
Na luta ou na melhoria da qualidade de vida, o Sindissétima está sempre ao lado do servidor!
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