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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) resolveu suspender a "aplicação dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020", conforme consta no site da entidade.
O Comunicado n. 85/2020 da ANS esclarece, ainda, que "a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes".
Por fim, a ANS informou que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.
Assim, a Unimed Ceará aplicou a medida a partir de setembro/2020.
Já a Unimed Fortaleza implementou o desconto a partir de outubro/2020, porém com efeitos financeiros retroativos a setembro/2020 (ou seja, em outubro/2020, o valor cobrado veio com o desconto cumulado de setembro e outubro).
Ressalta-se que o valor menor cobrado de setembro a dezembro/2020 será recomposto ao longo de 2021. Em outras palavras, a partir de janeiro/2021, além do retorno do valor do reajuste anual e de mudança de faixa etária ocorridos em 2020, será cobrado o montante correspondente ao desconto que foi dado de setembro a dezembro/2020.
Como se pode perceber, trata-se de providência que, no final das contas, pouco ajuda os servidores, porém foi implementada pelas aludidas operadoras por determinação superior (ANS).
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