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O Sindissétima, atendendo aos anseios dos servidores, entrou, no dia 02/12/2019, com requerimento perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho pleiteando que o CSJT altere a Resolução CSJT n. 124/2013, a fim de que o servidor que “possuir domicílio ou residência na localidade de destino da viagem” passe a constar no rol do art. 2º, II, do aludido normativo, garantindo-lhe o pagamento de metade do valor da diária.
Referido requerimento foi protocolado após o indeferimento do pedido análogo formulado ao TRT/CE no PROAD 5040/2019 [pleiteou-se ao TRT/CE que o Ato da Presidência n. 339/2013 fosse alterado, a fim de que o servidor que possuísse domicílio ou residência na localidade de destino de viagem passasse a constar no rol do art. 3º, II, do aludido normativo (pagamento de metade do valor da diária)”]. Como justificativa para o não acolhimento do pleito, o Regional apenas estava adaptando seu normativo às alterações implementadas pela Resolução CSJT n. 246/2019, a qual alterou a Resolução CSJT 124/2013, e que tal norma, por ser de observância compulsória, deixaria o Regional sem condições de dispor diferentemente sobre o tema.
O Pedido de Providências foi autuado sob o número 9703-66.2019.5.90.0000.
O feito está aguardando sorteio de relator desde 05/12/2019.
O Sindissétima acompanha o caso e reafirma seu compromisso de lutar pelas demandas de toda a categoria.
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