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Após anos de luta do Sindissétima, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região editou a Resolução Normativa n. 9/2019, a qual "Institui a Política e estabelece ações para a Prevenção e o Combate ao Assédio Moral no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região."
Referido normativo – que contou com ativa participação do Sindissétima na elaboração de seu conteúdo, por meio do Presidente da Diretoria Executiva, Charles da Costa Bruxel – institui várias inovações em relação ao tema, prevendo a realização de eventos/cursos educativos anuais sobre o tema, garantindo acompanhamento permanente de eventuais ocorrências nas unidades e agilidade/efetividade ao processo de apuração de assédio moral e detalhando o procedimento a ser adotado em caso de denúncia. O objetivo é proteger o assediado e resolver a sua situação, o que é instrumentalizado, por exemplo, pela possibilidade de lotação provisória do assediado, logo após o início da tramitação do PROAD com a denúncia de assédio moral.
A norma elaborada e publicada pelo TRT/CE complementa e dá efetividade à Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio da Resolução CSJT nº 237/2019.
Relembre: o Sindissétima apresentou, há mais de dois anos, o PROAD 749/2017, no qual foi requerido(a): "a)A adoção, por meio da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Saúde, e a implementação, como política permanente do TRT/CE, de campanhas institucionais periódicas de combate ao assédio moral e a outras práticas conexas ocorrentes no ambiente laboral identificadas como sendo danosas pela Divisão de Recursos Humanos e pela Divisão de Saúde; b)A implementação, como política permanente do TRT/CE, de visitas periódicas aos locais de trabalho – principalmente Varas do Trabalho, inclusive do interior e região metropolitana -, pela Divisão de Recursos Humanos e pela Divisão de Saúde, a fim de que seja realizado um acompanhamento mais próximo do clima organizacional e da realidade do local de trabalho – o que inclui conversas individuais com cada servidor da respectiva unidade –, de modo a possibilitar a identificação de possível ocorrência de assédio moral e de outras práticas reprováveis similares no ambiente laboral. Uma vez identificado um clima organizacional ruim, alguma prática reprovável/danosa ou a ocorrência de assédio moral, a Divisão de Recursos Humanos e/ou a Divisão de Saúde recomendaria(m) melhorias à unidade laboral e, ainda, formalizaria(m) o caso e pediria(m) a devida apuração de responsabilidade pelas instâncias competentes do TRT/CE".
Sindissétima junto com o servidor na luta pelo fim do assédio moral!
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