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O Sindissétima, atendendo aos anseios dos servidores, entrou, no dia 22/07/2019, com requerimento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região pleiteando que "o Ato da Presidência n. 339/2013 seja alterado, a fim de que o servidor que 'possuir domicílio ou residência na localidade de destino de viagem' passe a constar no rol do art. 3º, II, do aludido normativo (pagamento de metade do valor da diária)".
Isso porque, antes do Ato da Presidência n. 107/2019 (que alterou o Ato da Presidência n. 339/2013), os servidores lotados em outro município que tivessem domicílio ou residência na localidade de destino de viagem recebiam diárias em valor integral. Porém, a norma de 2019 passou a prever que servidores enquadrados nessa situação nada receberiam a título de viagem.
No requerimento do sindicato, salientou-se que as diárias servem para custear despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana e que os servidores com domicílio ou residência na localidade de destino de viagem, em caso de deslocamentos de serviço, permanecem tendo custos extraordinários com alimentação e locomoção urbana, o que justifica que lhes seja pago ao menos o valor referente à metade de uma diária comum.
O requerimento foi autuado sob o número 5040/2019 (PROAD).
O feito aguarda manifestação da Secretaria Geral da Presidência.
O Sindissétima acompanha o caso e reafirma seu compromisso de lutar pelas demandas de toda a categoria.
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