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EXPLICAÇÕES FUNDAMENTAIS
Nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 01/07/2015 e 02/07/2015, foi criada Comissão de Servidores do Sindissétima para "juntamente com o SINJE e o SINTRAJUFE-CE", dar "início ao processo de discussão e elaboração de todos os trâmites necessários para a unificação dos sindicatos do Judiciário Federal no Ceará”.
Após muitas reuniões entre as três entidades, o SINJE (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará) desistiu de participar do processo. Na Assembleia Geral Extraordinária de 19/04/2018 se decidiu, então, diante do novo panorama, realizar nova e ampla consulta à base a respeito do tema.
Esclarece-se que “unificar” significa fundir as duas entidades em uma só, juntando patrimônio, diretoria, estatuto, conselho fiscal, área administrativa etc.
Assim, deverá a categoria decidir se é favorável à unificação sindical do SINDISSÉTIMA com o SINTRAJUFE-CE (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará), votando em uma das duas opções abaixo:
a) SIM (é favorável)
b) NÃO (não é favorável)
O resultado vinculará a direção do sindicato que, caso vença o SIM, deverá prosseguir com as medidas e debates derradeiros para realizar a unificação das entidades e, caso vença o NÃO, deverá encerrar as discussões e tratativas de unificação sindical das aludidas entidades.
Os membros da Diretoria Executiva divergem a respeito do tema, sendo alguns contra e alguns favoráveis à unificação.
A seguir, confira a compilação de motivos, apresentados por alguns colegas, para que se vote SIM ou NÃO no plebiscito que ocorrerá no dia 06 de junho de 2018.
RAZÕES PARA VOTAR “SIM” À UNIFICAÇÃO
– Teremos uma entidade mais forte para lutar por nossos direitos
– Teremos uma entidade com maior poder de barganha
– Teremos mais movimento no clube do sindicato
– A unificação dos sindicatos facilitaria a união dos servidores na luta por seus direitos
RAZÕES PARA VOTAR “NÃO” À UNIFICAÇÃO
– O Sindissétima, por sua especialidade, consegue dar maior atenção às demandas dos servidores do TRT/CE, de modo que uma possível unificação poderia causar um certo distanciamento da entidade sindical com os problemas dos servidores da Justiça do Trabalho da 7ª Região
– Toda unificação envolve dificuldades burocráticas e operacionais que demorarão um bom período para se resolver, prejudicando, ao menos parcialmente, o funcionamento da entidade por certo período
– A unificação tem potencial de trazer disputas políticas atualmente inexistentes para dentro da entidade representativa dos servidores do TRT/CE
– A unificação parcial (apenas com o Sintrajufe-CE) não resolve definitivamente o problema em torno do tema, haja vista que o Sinje não participará do processo. Isso porque, o ideal de congregar todas as entidades do Judiciário Federal no Ceará em uma só não se realizará e, conforme já ressaltado, é bastante traumático do ponto de vista burocrático/operacional que se pense em fazer a unificação em duas etapas (primeiramente do Sindissétima com o Sintrafufe-CE e, após, da nova entidade decorrente da fusão com o Sinje)
– Não é necessário haver unificação das entidades para que os servidores do Judiciário Federal no Ceará como um todo consigam continuar colaborando e atuando conjuntamente na defesa de seus direitos
– O clube do Sindissétima pode vir a ter maior movimentação por meio da realização de parcerias com outras entidades associativas ou sindicais (inclusive com o próprio Sintrajufe-CE), sem que seja necessária a unificação dos sindicatos.
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