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CONVOCATÓRIA
ELEIÇÕES DELEGADOS SINDICAIS
BIÊNIO 2018/2019
A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima), no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar os filiados do Sindissétima, nos termos do regulamento anteriormente editado e anexo a esta convocatória (Ato da Diretoria Executiva do Sindissétima nº 1/2018), a participarem das ELEIÇÕES DOS DELEGADOS SINDICAIS PARA O BIÊNIO 2018/2019:
1)Serão ofertadas as seguintes vagas de Delegado Sindical por local de trabalho:
a)Fórum Autran Nunes (incluídos todos os prédios integrantes): 6 (seis) delegados titulares e 3 (três) suplentes;
b)TRT (Sede, Anexo I e Anexo II): 8 (oito) delegados titulares e 4 (quatro) suplentes;
c)Varas da Região Metropolitana e Interior: 1 (um) delegado titular e 1(um) suplente por Vara do Trabalho.
2)Procedimento para registro da candidatura: o filiado interessado deverá manifestar seu interesse em concorrer, por escrito, mediante a indicação de seu nome completo, CPF, e-mail, cargo e local de trabalho. A manifestação poderá ser feita presencialmente, nas salas do sindicato, ou mediante o envio de e-mail para sindeleicao@gmail.com
3)Prazo para registro da candidatura: até 23 de maio de 2018 (quarta-feira)
4)Divulgação, no site do sindicato, da lista de candidatos habilitados: até 25 de maio de 2018 (sexta-feira)
5)Data e horários das eleições: dia 6 de junho de 2018 (quarta-feira), de 8h às 15h30min
6)Locais de votação: Sala do Sindissétima no TRT (Av. Santos Dumont, 3384, Aldeota, ao lado da “Casa Branca”, Fortaleza/CE); Sala do Sindissétima no Fórum Autran Nunes (Av. Tristão Gonçalves, Prédio Anexo, Sala do Sindissétima, ao lado do Setor de Distribuição/Central de Atendimento, Fortaleza-CE); Varas do Trabalho do interior e região metropolitana (1ª e 2ª de Caucaia; 1ª e 2ª de Maracanaú; 1ª, 2ª e 3ª da Região do Cariri; 1ª e 2ª de Sobral; Aracati; Baturité; Crateús; Iguatu; Limoeiro do Norte; Pacajus; Quixadá; São Gonçalo do Amarante; Tianguá; e Eusébio)
7)Procedimento de votação no interior e região metropolitana: o diretor de secretaria ou algum outro filiado deverá, garantido o sigilo do voto, colher os votos dos filiados e a assinatura do votante na lista de eleitores. Após encerrado o horário de votação ou após todos terem votado, deverá o diretor de secretaria ou algum outro filiado preencher o relatório de apuração e, em seguida, digitalizar as cédulas de votação, a lista de assinaturas de eleitores e o relatório de apuração e enviar para o e-mail sindeleicao@gmail.com. O material físico das eleições deverá ser enviado posteriormente, via malote, para o Sindissétima. As cédulas não utilizadas deverão ser destruídas.
8)Divulgação, no site do sindicato, do resultado das eleições: até 8 de junho de 2018 (sexta-feira)
9)Prazo para eventuais impugnações às etapas das eleições: 48 (quarenta e oito) horas
Fortaleza, 4 de maio de 2018.
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Charles da Costa Bruxel
Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima
Confira a convocatória em formatação original, devidamente assinada, CLIQUE AQUI
Confira o Ato da Diretoria Executiva do Sindissétima nº 1/2018, CLIQUE AQUI
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