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Após a manifestação de vários servidores, o Sindissétima protocolou, no último dia 24/04/2018, ofício pleiteando a "alteração imediata dos artigos 8º, caput, e 9º do Ato da Presidência n. 23/2018, a fim de que deixe de ser computada na margem consignável os valores atinentes às despesas com saúde (incisos I e II do art. 5º do referido Ato), tal como já constava no antigo normativo do Regional sobre a matéria (art. 8º, caput, do Ato da Presidência n. 37/2009)".
Salientou-se que a mudança normativa perpetrada pelo Ato da Presidência n. 23/2018 "é extremamente impactante e danosa, pois afeta a possibilidade de inúmeros servidores renovarem e realizarem empréstimos pecuniários em instituições financeiras ou cooperativas de crédito. Tal restrição impõe, por exemplo, que o servidor endividado termine realizando empréstimos com juros muito mais elevados do que aqueles que seriam ofertados no caso de inclusão do pagamento da dívida diretamente na folha salarial do servidor."
O requerimento foi autuado no PROAD sob o n 2544/2018.
Em 02/05/2018, foi proferido despacho pela Secretaria Geral da Presidência, nos seguintes termos: "De ordem da Desembargadora Presidente, bem como pela delegação conferida por meio da Portaria 409/2016, encaminhem-se os autos à DG, para fins de designação de Comissão para executar os ajustes do Ato TRT7 GP nº 23/2018, conforme solicitado pelo Sindissétima, sugerindo que seja aproveitada a mesma comissão anteriormente designada para elaborar o Ato, haja vista o parco lapso de tempo entre a conclusão de seus trabalhos e o novo pleito. Prazo de 15(quinze) dias para elaboração da minuta do Ato, ato incontinenti, à AJA para parecer acerca das alterações, devendo retornar a esta Presidência em seguida".
Desde 03/05/2018, o processo está aguardando manifestação da Diretoria Geral.
O Sindissétima está atento e acompanhando o caso.
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