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Em atendimento à deliberação da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 26/02/2018, o Sindissétima protocolou requerimento no último dia 07/03/2018 pleiteando que:
a)Seja modificado o parágrafo 4º do artigo 2º do Ato da Presidência do TRT/CE nº 16/2018 e outras disposições do Ato que porventura sofram impacto da alteração propugnada, a fim de:
a.1)permitir a habilitação concomitante de todos os servidores de cada unidade de trabalho ao regime de teletrabalho e determinar que cada unidade observe e se responsabilize por controlar, diariamente, a observância ao limite percentual (30% a 50%, a depender da unidade) de servidores em efetivo teletrabalho;
a.2)autorizar expressamente que cada unidade, em consenso com os servidores, adote o teletrabalho parcial (teletrabalho em sistema de rodízio), no qual cada servidor trabalha alguns dias em casa e alguns dias presencialmente no local de trabalho;
b)Seja assegurado processamento e análise PRIORITÁRIA e URGENTE a este requerimento, diante do teor relevante do objeto postulado;
O referido requerimento foi juntado no PROAD 2948/2016.
O Sindissétima irá trabalhar para que os anseios da categorias sejam analisados e, espera-se, deferidos com a maior brevidade possível.
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