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O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região editou novo regulamento para concessão do adicional de qualificação aos servidores (Ato da Presidência nº 17/2018).
O novo regramento atende às demandas veiculadas pelo Sindissétima no Processo Administrativo nº 0005640-76.2014.5.07.0000, no qual se postulou a alteração do anterior regulamento acerca da matéria (Ato da Presidência 164/2008) para "que os cursos preparatórios para concursos, os cursos de idiomas e as ações do Programa Qualidade de Vida passem a ser enquadradas na definição de ações de treinamento (isso porque o Ato Regional, ao criar essas restrições, acabou sendo mais rigoroso que a Portaria Conjunta nº 1/2007 do STF, Conselhos e Tribunais Superiores) e para que "o Adicional de Qualificação passe a ser deferido e mantido de ofício, em um procedimento célere e simplificado, conforme já ocorre em Tribunais mais modernos a exemplo do próprio Tribunal Superior do Trabalho".
Agora, basta a averbação dos cursos realizados para que o servidor passe a receber o Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento. Algumas restrições anteriormente existentes para alguns cursos, foram retiradas.
Lutar vale a pena!
Confira a notícia disponibilizada pelo próprio TRT/CE na intranet/extranet em 05/03/2018:
Concessão do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento passa a ser automatizada
A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) do TRT/CE informa que a partir desta segunda-feira (5/3), o Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT) para os servidores da Justiça do Trabalho do Ceará passa a ter sua rotina de concessão do percentual correspondente (1% para cada 120 horas, até o limite de 3%) totalmente automatizada. O servidor não precisará mais requerer a concessão do AQ-AT, sendo necessário apenas protocolar, via Proad, averbação dos treinamentos externos.
No vídeo abaixo, o diretor da DDP, Luiz Carlos Machado, explica o novo procedimento.
[…]
A nova rotina, que está de acordo com o Ato TRT7 nº 17/2018, traz os seguintes benefícios:
– Desburocratiza atividades administrativas;
– Facilita a vida dos servidores, que passam a se preocupar tão somente com suas capacitações;
– Evita a prescrição de horas de treinamento;
– Evita a formação de passivos de pagamentos de adicional de qualificação.A automação não abrange as concessões de Adicional de Qualificação de Pós-Graduação (AQ-PG) e de Adicional de Qualificação para Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior (AQ-TS).
Para mais esclarecimentos, o interessado deve entrar em contato com a Seção de Avaliação Funcional pelos telefones (85) 3388-9403 e 3388-9239.
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