O Estatuto prevê, de forma esparsa (art. 6º, §1º; art. 24, "b") , que a Diretoria executiva deve elaborar Relatórios de Atividades semestralmente (apenas para fins de gestão). Outro deve ser elaborado anualmente, encaminhado para parecer do Conselho Fiscal e submetido a uma Assembleia Geral Ordinária (art. 6º, §2º c/c art. 12, "b").
Tais documentos e outros relatórios de gestão serão disponibilizados abaixo, nesse espaço.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SINDISSÉTIMA – 2016