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O Sindissétima avançou na adoção de medidas contra a Resolução CSJT 165/2016, que sem qualquer amparo legal ou constitucional, simplesmente limitou o direito a substituição às funções comissionadas e aos cargos em comissão de natureza gerencial, chefia ou direção (art. 1º e 11), excluindo os de assistência/assessoramento (natureza técnica).
A Banca que assiste ao sindicato (Uchôa Advogados Associados) já formulou parecer no seguinte sentido: "Diante do exposto, denota-se que a Resolução n.º 165/16 do CSJT afronta ao princípio administrativo da legalidade, devendo, portanto, ser revogado e/ou modificada; não podendo produzir efeitos sobre as substituições em curso, pelo princípio da irretroatividade das leis; cabendo ao CNJ apreciar a legalidade da referida Resolução, o que, não inviabiliza o direito do servidor que se sentir prejudicado, interpor qualquer medida judicial contra a referida Resolução."
Diante do parecer, está sendo preparado Pedido de Providências a ser veiculado perante o Conselho Nacional de Justiça.
Em concomitância com tal medida, a Diretoria do Sindissétima enviou novo email à Fenajufe (outro já havia sido enviado início de julho), a fim de que esta encampe nacionalmente a luta política e jurídica contra tal Resolução. Em contato com o Diretor Rodrigo Carvalho, integrante da Coordenação Jurídica e Parlamentar da Fenajufe, o diretor do Sindissétima Charles Bruxel obteve a informação de que talvez o tema venha a ser pautado já nas discussões da próxima reunião do Coletivo Jurídico da Fenajufe, que ocorrerá no dia 6 de agosto.
A Diretoria do Sindissétima reforça o compromisso de lutar pelos anseios da categoria e permanece à disposição.
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