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Em conversa com o Gabinete da Presidência do TRT7, o Sindissétima foi informado que o Presidente do Regional, em relação aos 13,23%, vai ficar aguardando a decisão do STF na Reclamação Constitucional 14.872. Nessa reclamação a União pede a suspensão do pagamento referente ao reajuste de 13,23%, reconhecido aos servidores da Justiça do Trabalho, tendo sido retirada da pauta de julgamento da Segunda Turma do STF nesta terça-feira (10/5).
A situação ficou ainda mais tumultuada após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferir liminar a pedido da União Federal para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. A decisão foi proferida em medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 34169.
Entenda o caso:
O Sindissétima protocolou em 11/04/2016 Requerimento Administrativo (protocolo 3475/2016) solicitando ao E. TRT da 7ª Região a imediata implantação, sobre a remuneração atual, do percentual de reajuste de 13,23%.
Isso porque o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 2ª Vara (TRF da 1ª Região), interpretando a liminar concedida pelo STF na Reclamação Constitucional 14.872, determinou a expedição de ofícios aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao TST determinando a suspensão do pagamento dos 13,23% no processo judicial nº 2007.34.00.041467-0, até deliberação final do Supremo.
O ofício do juiz federal chegou ao TRT da 7ª Região no dia 01/04/2016 e, nesse mesmo dia, o Presidente do Tribunal Regional da 7ª Região despachou determinando, pela Diretoria-Geral, "a adoção das providências necessárias ao atendimento da ordem suspensiva da obrigação de fazer pertinente ao processo nº 2007.34.00.041467-0, até ulterior deliberação" (a íntegra do despacho pode ser conferida AQUI).
Em breve reunião ocorrida no dia 18/04/2016 entre os diretores do Sindissétima e o Presidente do TRT da 7ª Região, este mencionou que a solução mais adequada e prudente fosse aguardar a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que apreciaria, na sessão do dia 26/04, o direito dos servidores do 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho aos 13,23%.
No dia 02/05/2016, foi publicada a Resolução do CSJT nº 168/2016, a qual, em síntese, reconheceu o direito aos 13,23% no âmbito de toda a Justiça do Trabalho.
Porém o Ministro Gilmar Mendes, extrapolando quaisquer limites processuais, resolveu, na Reclamação Constitucional 14872 "dar a entender" que estaria estendendo os efeitos da decisão que determinou a suspensão do pagamento dos 13,23% por decorrência do processo da Anajustra para todo e qualquer pagamento a tal título, mesmo que decorrente de decisão administrativa.
A Diretoria do Sindissétima permanece acompanhando a questão.
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