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Mais um capítulo da novela dos 13,23%.
Entenda o caso.
O Ministro do STF Gilmar Mendes proferiu decisão liminar na Reclamação Constitucional 14.872 determinando a suspensão da execução no processo judicial nº 2007.34.00.041467-0. Contra essa decisão a ANAJUSTRA interpôs em 15/03/2016 Agravo Regimental, por discordar integralmente dos fundamentos constantes da deliberação liminar que se pautou na suposta ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante nº 10/STF e na Súmula nº 339/STF, ambas examinadas e detidamente rejeitadas nas decisões transitadas em julgado.
Como se pode ver, o STF novamente atacou e desrespeitou o direito dos servidores, em mais uma demonstração do manifesto ideal de desvalorizar e arrochar os trabalhadores do Judiciário Federal.
Não custa destacar que o próprio Projeto de Lei nº 2.648/2015, enviado pelo próprio Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional, com o objetivo de “alterar a tabela de vencimentos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União", reconhece o percental dos 13,23%, pois prevê no seu artigo 6º a incorporação dos valores decorrentes da adequação da VPI requerida na inicial no novo plano remuneratório.
Pois bem.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 15/3, decidiu em sessão administrativa, manter o pagamento dos 13,23% (sem alteração no critério do cálculo), por entender que a decisão que deu origem à sua implantação no ano de 2014 possui natureza administrativa, deixando, portanto, de sofrer as consequências da ordem exarada na Reclamação nº 14872. Dessa forma, a Anajustra protocolou Requerimento no TRT da 7ª Região solicitando a concessão administrativa do percentual, ainda pendente de apreciação.
Entretanto, nesse meio tempo, o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 2ª Vara (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), onde tramita o processo da Anajustra, interpretando da forma mais prejudicial possível a liminar concedida pelo STF, determinou a expedição de ofícios aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao TST determinando a suspensão do pagamento dos 13,23% até deliberação final do Supremo.
O ofício do juiz federal já chegou ao TRT da 7ª Região no último dia 01/04/2016.
Nesse mesmo dia o Presidente do Tribunal Regional da 7ª Região despachou determinando, pela Diretoria-Geral, "a adoção das providências necessárias ao atendimento da ordem suspensiva da obrigação de fazer pertinente ao processo nº 2007.34.00.041467-0, até ulterior deliberação" (a íntegra do despacho pode ser conferida AQUI).
Com muita preocupação, a Diretoria do Sindissétima está acompanhando o caso e informa que, nos próximos dias, também protocolará requerimento para concessão administrativa.
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