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Em votação na tarde desta segunda-feira, 16, o Órgão Especial do TRT determinou a extensão, a todos os servidores da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, do pagamento dos 13,23% antes reconhecidos em ação judicial para parte dos servidores vinculados a uma associação. Diversos servidores acompanharam a votação munidos de cartazes que lembravam que “Justiça começa em casa”. A grande vitória da categoria vem após requerimento administrativo e forte trabalho de convencimento dos desembargadores realizado pelo Sintrajufe/RS.
O Sintrajufe/RS foi pioneiro no país ao levar aos tribunais os pedidos administrativos de extensão dos 13,23%. A vitória no Órgão Especial do TRT4 já é a segunda alcançada pelo sindicato, uma vez que o Superior Tribunal Militar também já havia reconhecido o direito aos servidores da Justiça Militar de todo o país, deferindo requerimento do Sintrajufe/RS. No caso do TRT4, trata-se ainda da primeira decisão de um órgão da Justiça do Trabalho no país a reconhecer a extensão do direito e dos efeitos da ação judicial da entidade associativa.
Na sessão anterior do Órgão Especial, a desembargadora Rosane Serafini Casanova havia pedido vista do expediente. Nesta segunda-feira, a desembargadora apresentou seu voto, favorável ao pleito do sindicato. Além da defesa da isonomia entre todos os servidores, a desembargadora citou, como argumento em favor do deferimento do recurso do Sintrajufe/RS, precedente em caso similar no TRT4, no qual parcela paga pela via judicial a alguns juízes foi estendida administrativamente aos demais magistrados. Em sessões anteriores, os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Iris Lima de Morais já haviam se posicionado de forma favorável à extensão, enquanto haviam sido registrados dois votos contrários: da relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, e do desembargador Juraci Galvão Júnior.
Na sessão desta segunda-feira, também votaram favoravelmente ao requerimento os desembargadores João Alfredo Borges Antunes de Miranda, Berenice Messias Corrêa, Tânia Rosa Maciel de Oliveira, Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Denise Pacheco, Marçal Henri dos Santos Figueiredo, Tânia Regina Silva Reckziegel e Beatriz Renck (que presidiu a sessão, já que a vice-presidente, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, que exercia a presidência da sessão nesta segunda-feira, foi a relatora do requerimento).
Nas últimas semanas, o Sintrajufe/RS se reuniu com diversos desembargadores buscando apoio ao requerimento. Representantes da direção do sindicato se reuniram com os desembargadores Rosane Serafini Casanova, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, Raul Zoratto Sanvicente, Francisco Rossal de Araújo, Tânia Regina Silva Reckziegel, Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo e Beatriz Renck. Aos desembargadores, foi reforçada a viabilidade da extensão em sede administrativa e foram lembradas recentes decisões nesse sentido. Esse processo de esclarecimento e convencimento foi fundamental para a conquista do direito, assim como a mobilização dos servidores que compareceram para acompanhar a sessão.
Pagamento
Na decisão que aprovou a extensão dos 13,23%, já consta pedido de suplementação orçamentária a fim de realizar o pagamento aos servidores. Os desembargadores também sinalizaram que os colegas que tiveram agora seu direito reconhecido devem receber as mesmas parcelas já implementadas para aqueles que já haviam sido contemplados, ou seja, retroativamente a janeiro de 2015. Os retroativos anteriores a essa data são reconhecidos nos mesmos moldes da decisão judicial que gerou o requerimento do Sintrajufe/RS. O sindicato irá buscar a implementação do passivo na próxima folha de pagamento, bem como o pagamento imediato dos passivos retroativos a janeiro de 2015. A busca do passivo restante será objeto de avaliação pela assessoria jurídica do sindicato.
A pedido do desembargador Juraci Galvão Júnior, a decisão de hoje do Órgão Especial deve ser comunicada ao Conselho Superior da JT e à Advocacia-Geral da União.
Fonte: Sintrajufe/RS
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