- INSTITUCIONAL
- COMUNICAÇÃO
- GESTÃO
- TRANSPARÊNCIA
- JURÍDICO
- CARREIRA
O parecer aprovado pela comissão mista para a MP 664, que altera as regras da Previdência Social, manteve o fim do direito assegurado à pensão vitalícia em caso de morte de cônjuge ou companheiro, que vigorava até a entrada em vigor da medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em dezembro passado.
O tempo de duração do benefício passa a oscilar de vitalício a três anos, a depender de uma tabela variável que considera a expectativa média de vida de quem receberá a pensão. O direito será eliminado para quem estiver casado há menos de dois anos ou pagar a Previdência Social por período inferior a 18 meses.
O ataque ao direito à pensão vitalícia para morte do cônjuge ou companheiro é o que mais atinge diretamente os servidores públicos federais na MP 664. É o mais duro ataque ao direito previdenciário desde a Reforma da Previdência de 2003.
Tabela
A tabela que passaria a definir o tempo de duração da pensão tem como base a expectativa de sobrevida dos brasileiros calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou algumas alterações, mas não modificou a essência da proposta, que é acabar com a pensão vitalícia para todos os casos. Pelo texto de Zarattini, o tempo do benefício por morte para o cônjuge que tiver até 21 anos será reduzido de vitalício para três anos. Para quem tiver de 21 a 26 anos, fica restrito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; e de 41 a 43, a 20 anos. Somente para quem tiver 44 anos ou mais quando o cônjuge ou companheiro falecer, a pensão seria para o resto da vida, como vigorava antes da medida provisória.
As alterações incluídas no parecer reduzem, em relação à proposta original do governo, de 24 para 18 meses o tempo mínimo de contribuição à Previdência para que o benefício seja concedido para o cônjuge ou companheiro. A lei anterior não previa carência. Como forma de “compensação”, o parlamentar propôs que a viúva ou viúvo de um segurado que morrer antes de completar 18 meses de contribuição receba quatro meses de pensão. A exigência de tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para assegurar o direito à pensão, como prevê a medida provisória, é mantido pelo relator.
Outra modificação, de mais impacto, exclui da medida provisória o item que reduz as futuras pensões a 50% do valor da aposentadoria a que o segurado que faleceu teria caso estivesse aposentado – com acréscimo de 10% para cada dependente até o limite de 100%.
A MP 664 já tranca a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e pode ser posta em votação pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), nesta. Caso não seja aprovada pelos deputados e senadores até o dia 1º de junho, a medida provisória caducará e perde a validade. Mobilizações nacionais vêm sendo convocadas por sindicatos e movimentos sociais para que isso aconteça.
Pauta cheia
A semana promete ser de votações polêmicas na Câmara dos Deputados porque, além da MP 664, o plenário se prepara para apreciar a MP 663, que aumenta em R$ 50 bilhões o limite de recursos relativo à subvenção econômica repassada pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); a MP 668, que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação; e o projeto de lei 863 (antiga MP 669), do Executivo. Este último também faz parte das matérias referentes ao ajuste fiscal., reduzindo o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 setores da economia.
Fonte: Sintrajufe/RS
This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.