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SINDISSÉTIMA
ATA DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA PELO EDITAL Nº 6 (02-07-2014)
Presentes: lista em anexo.
Diretores presentes: Bernadette, Charles, Fernando, Miguel e Nobre.
Mesa: Bernadette e Charles (secretariando).
Representante da Assessoria Jurídica do Sindicato (Uchôa Advogados): Dr. Francisco Scipião da Costa.
Representantes da Unimed: Maurício e outro.
Início da assembleia: cerca de 14:30h (segunda convocação; atendido o quórum exigido estatutariamente).
1)Abertura: Bernadette abriu a assembleia explicando que esta havia sido convocada em virtude da proposta de alteração contratual apresentada pela Unimed à direção do Sindissétima e por conta da urgência de se tomar uma decisão sobre o tema (até final de julho). Em síntese, anunciou que a operadora do plano de saúde não quer mais manter o contrato coletivo, por faixa etária única e valor único de mensalidade. Esclareceu, ainda, que a despeito de a questão poder ser resolvida em diretoria, a assembleia acaba sendo instância mais plural, essencial para garantir a melhor decisão para os servidores diretamente afetados e para democratizar o debate;
2)Apresentação da proposta: o representante da Unimed, Maurício, iniciou a assembleia expondo a situação do contrato entre o plano de saúde e o Sindissétima. Mencionou que o plano coletivo do sindicato se torna sustentável quando pessoas de faixa etária mais baixa, por terem menos despesas médicas, financiam (cobrem) as despesas dos usuários de mais elevada faixa etária. Alegou que a alta sinistralidade (acima da média de mercado considerada sustentável que é de 70%) do plano tem gerado grandes prejuízos, a despeito dos sucessivos reajustes acima do percentual estipulado para os contratos individuais (que é reajustado de acordo com o que estabelece a ANS). A servidora Heloísa disse que, na realidade, o prejuízo do contrato decorre, pelas tabelas apresentadas na apresentação da Unimed, das altas despesas administrativas da Unimed. Disse, ainda, que, no tempo em que era presidente do sindicato, negociou com a Unimed diversas vezes e, nas ocasiões, solicitou a planilha de custos dos 20 usuários que mais utilizaram o plano e verificou, nas oportunidades, que existiam erros nos levantamentos efetuados pela Unimed. O representante Maurício explicou que as despesas administrativas eram, em boa parte, fixadas pela ANS – que determinava, inclusive, a estipulação de margens financeiras para garantir a sustentabilidade do plano. O advogado Dr. Magno, filho da servidora Socorro, impugnou os argumentos da Unimed, fundamentando no sentido de que, pela época em que o contrato foi assinado, o Sindissétima teria diversos direitos que estariam sendo afrontados pela proposta e abordagem da Unimed. Embasou sua manifestação em Resoluções da ANS e foi muito aplaudido pelos presentes. O representante da Unimed, em contrapartida, sustentou que as resoluções da Unimed haviam sido alteradas nos últimos anos e passaram a estabelecer a livre estipulação entre os contratantes de planos de saúde coletivos (caso do sindicato). Após manifestação do colega Nobre – que propôs que se ouvisse primeiro a proposta da Unimed, antes de prosseguir – o representante Maurício apresentou uma proposta de alteração do contrato atualmente vigente entre sindicato e operadora de plano de saúde. A ideia seria acabar com o atual modelo (faixa etária única e valor único) e migrar para um modelo de faixas etárias diferenciadas com valores diferenciados (os titulares/dependentes mais novos pagariam menos e os com mais idade pagariam mais);
3)Deliberação: a assembleia rechaçou de plano a proposta da Unimed, por unanimidade. Então, Dr. Scipião, da banca Uchôa Advogados, questionou se a negativa da assembleia em aceitar a proposta da Unimed implicaria na ruptura do contrato por conta do desinteresse da operadora em continuar com o contrato nos termos vigentes. Maurício disse que, a princípio, sim, a operadora não teria mais interesse em prosseguir com o ajuste contratual. Em seguida, Dr. Scipião disse aos presentes que uma demanda judicial com o fito de manter os atuais termos do atual contrato e reajustar as mensalidades por algum índice oficial era bastante viável. Após mais alguns questionamentos. A Unimed foi questionada se não teria nenhuma outra proposta, mais alinhada com os anseios dos servidores, e a resposta foi no sentido de que a única proposta passada para negociação havia sido a ora apresentada. Após agitações, discursos, emoções e controvérsias, resolveu-se deliberar acerca das medidas a serem tomadas, diante do cenário de impasse delineado. Resultado: a assembleia aprovou, por UNANIMIDADE, o ajuizamento de demanda judicial com o fito de manter a vigência dos atuais termos do contrato (destacadamente a faixa etária única e o valor único de mensalidade) e requerer que o Judiciário arbitre percentual de reajuste com base em algum índice oficial. Ficou acertado que, eventualmente, caso a Unimed apresente nova proposta, desta feita alinhada com os anseios expostos pelos presentes (manutenção dos atuais termos do contrato; e correção das mensalidades por índice que seja considerado razoável), a judicialização da questão poderia ser afastada.
Assembleia encerrada cerca de 16:30h.
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